| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1974 |
| Date | 1974-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 177 de 1974. |
| native_id | 2673 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha no .d PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO DELIPERAÇÃO No 2197 DE el DE noambro ea Eo97 o CONSIDERANDO háver decorrido o prazo de 20 // trinte) dias para apreciação do Projeto encaminhado ao Legislativo Hum nicipal através da Kensagem no 07/74 de 2h de outubro de 1.97%, deste Gabinete. : CONSIDERANDO que na conformidade do diéposto / “> do $ 29 do artigo 136 da Constituição Estedusl (Emenda Constituelonel no 1, de 16 do fevereiro do 1,970) o) decurso daquele prazo sem decisão importa na aprovação do referido Projetos O PASHEITO MUNICIPAL E MENTES, no vuso de suss atribuições legais e com base no parágrafo 1o, do art. 236 da Esenda Fá Gonstitucional no 1, de 16 de fevereiro de 1.970, promulga a seguíntes : ato SE Autoriza abertura de Crédito Especial. - Arte 1% Fica o Executivo autorizado & abrir um erfdito idicionsl Sunlementar de importância de Cr$ 468.000,00 (Yuatros centos a sessenta e oito mil cruzeiros), para suplementar as segãintes dotações do Crçamento. 3120-020 Material de Consumo Crê 8.000,00 O2= Serviços de Terceiros Crê —. 7.000,00 31k0=02= Encargos Diversos or 325.000,00 DIVISÃO AZ gem cg Tee Civil [5x 9.000,00 3120=19- Material de Consumo | Crê — 10.000,00 3130-219" Serviços de Teréeiros | Cr$ — 15,000,00 aa | att O | LO ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha. no PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES GABINETE DO PREFEITO 324019» Encargos Diversos Cr$ — 2.000,00 VIAGÃO, RRANSPORTE E COMUNTAAÇÕES 311I-h2» Pessoal Civil Crd 2.000,00 3120-k2» Material de Consumo Cr$ 50.000,00 3130-h2» Serviços de Terceiros ; Cr$ 15.000,00 31h0-=46= Imenrgos Diversos Cr$ — 4,000,00 ERUGAÇÃO, E CULTURA 3111-61= Pessoal Civil Crê — 21.000,00 3120-6l» Nateriol de Consumo Cr$ 7.000,00 31h0-69= Encargos Diversos Crô 2.000,00 3225-69= Inst. Prive. Kimicipais (FEolsas de Est.Cr$ 25.000,00 ESA 3130-779» Serviços de Terceiros r$ 2.000,00 W110-79- Obras Públicas Crê — 2.000,00 3233-8h= Galério Família Cr$ — 8.000,00 3250-B1= Contribuição de Previdência Socisl Cr$ 55.000,00 32757-83= Assistência Social Crê — 2.000,00 3111=99. Pessoal Civil | Cr$ 135.000,00 3120-9909» Material de Consumo : Crá — 20.000,00 3130-99= Serviços de Terceiros Crs — 40.000,00 4110-599 Obras Públicas Cr$ 10.000,00 FCEE : Cx 463.000,00 Art. 22 O crádito autorizado no artigo / anterior será coberto com 6a. Ss provênientes das seguintes fontest 1» Excesso arrecedaçõão de Kecoita Orça» mentâria, considerando-se & tendência do exercício conforme pre» ceitua o artigo b3 $ 2o, Ítem IX da Lei no 1,320, de 17 de março de 1e96beso Crê 258.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil erm zeiros) TI. Anulação das seguintes dotações Orçamen» tárias,de acordo com o arte h3 $ 1o, ítem III, da Lei b,390, da ESTADO DO RIO DE JANEIRO Falha no 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES : GABINETE DO PREFEITO 27/03/64 " ES JL1I=09= Pessoal Civil Cr 4.090,00 3120-09= Katerisl de Consumo Cr 1.500,00 3130-09= Serviços de Terceiros Crê 4.000,00 IMNZ=19=Juros da Divida Pública ces 6.000,00 31219» Amortização de Fnpréstino Cr$ 2.000,00 3120-39= Material de Consumo Cr 1.500,00 3130»-3%= derviços de Terceiros Cr$ 500,00 31h0=39= Incargos Diversos Cr$ 500,00 tL30=lh2.= iquipamentos e Instalações Cr 9.000,00 41 30=ltó»= Equipamentos e Instalações crs 1.500,00 tIhO=h2.» Material Pormanente Cx 1.500,00 4FI4O=h6= Material Permanehte Cr 1.500,00 ERUGAÇÃO. E CULTURA é 3111-609» Pessoal Civil Cr$ 5.000,00 314061» Encargos Diversos Cr$ 14,000,00 321169» Conselho Municipal de Esporte crf 5.000,00 hI20-61= Obras Públicas Cr$ — BO.0ONOO L1L0-69= Obras Públicas Crê — 20.000,00 4L30=69= Equipamentos e Instalações er 20.000,00 BAÍDE Ê 3111=77= Pessoal Civil Cr$ 8.000,00 3111-799 Pessoal Civil Cr$ 2.000,00 3140=79= Encargos Diversos [x 14,000,00 tI20=77= Serv. em Reg. de Prog. Fsp. Crê 211.500,00 4130=77= Equipamentos e Instalações Cr$ 5.000,00 41 30=79= Kquipamentos e Instaleções Cx 2.000,00 tIkO=77-= Material Permanente Crê — 10.000,00 ;130-99= Equipamentos e Instalações Sis 5.000,00 4IHO=99= Material Permanente Cr 5.000,00 TOTAL Na ão 468.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES Folha no 4 GABINETE DO PREFEITO Arte 32» Esta Deliberação entrará em vigor na date de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 21. de novestro. 68 LAT. Gr f avecos FHMCISCO GARCIA GOMES » Prefeito Mmitipal - | À PS