br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 177/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 177 / 1974
Date 1974-01-01
EmentaLei Municipal nº 177 de 1974.
native_id2673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha no .d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
DELIPERAÇÃO No 2197 DE el DE noambro ea Eo97 o
CONSIDERANDO háver decorrido o prazo de 20 //
trinte) dias para apreciação do Projeto encaminhado ao Legislativo Hum
nicipal através da Kensagem no 07/74 de 2h de outubro de 1.97%, deste
Gabinete. :
CONSIDERANDO que na conformidade do diéposto /
“> do $ 29 do artigo 136 da Constituição Estedusl (Emenda Constituelonel
no 1, de 16 do fevereiro do 1,970) o) decurso daquele prazo sem decisão
importa na aprovação do referido Projetos
O PASHEITO MUNICIPAL E MENTES, no vuso de suss
atribuições legais e com base no parágrafo 1o, do art. 236 da Esenda Fá
Gonstitucional no 1, de 16 de fevereiro de 1.970, promulga a seguíntes
: ato SE
Autoriza abertura de Crédito Especial.
- Arte 1% Fica o Executivo autorizado & abrir um
erfdito idicionsl Sunlementar de importância de Cr$ 468.000,00 (Yuatros
centos a sessenta e oito mil cruzeiros), para suplementar as segãintes
dotações do Crçamento.
3120-020 Material de Consumo Crê 8.000,00
O2= Serviços de Terceiros Crê —. 7.000,00
31k0=02= Encargos Diversos or 325.000,00
DIVISÃO AZ
gem cg Tee Civil [5x 9.000,00
3120=19- Material de Consumo | Crê — 10.000,00
3130-219" Serviços de Teréeiros | Cr$ — 15,000,00
aa | att O |
LO !
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha. no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
324019» Encargos Diversos Cr$ — 2.000,00
VIAGÃO, RRANSPORTE E COMUNTAAÇÕES
311I-h2» Pessoal Civil Crd 2.000,00
3120-k2» Material de Consumo Cr$ 50.000,00
3130-h2» Serviços de Terceiros ; Cr$ 15.000,00
31h0-=46= Imenrgos Diversos Cr$ — 4,000,00
ERUGAÇÃO, E CULTURA
3111-61= Pessoal Civil Crê — 21.000,00
3120-6l» Nateriol de Consumo Cr$ 7.000,00
31h0-69= Encargos Diversos Crô 2.000,00
3225-69= Inst. Prive. Kimicipais (FEolsas de Est.Cr$ 25.000,00
ESA
3130-779» Serviços de Terceiros r$ 2.000,00
W110-79- Obras Públicas Crê — 2.000,00
3233-8h= Galério Família Cr$ — 8.000,00
3250-B1= Contribuição de Previdência Socisl Cr$ 55.000,00
32757-83= Assistência Social Crê — 2.000,00
3111=99. Pessoal Civil | Cr$ 135.000,00
3120-9909» Material de Consumo : Crá — 20.000,00
3130-99= Serviços de Terceiros Crs — 40.000,00
4110-599 Obras Públicas Cr$ 10.000,00
FCEE :
Cx 463.000,00
Art. 22 O crádito autorizado no artigo /
anterior será coberto com 6a. Ss provênientes das seguintes
fontest
1» Excesso arrecedaçõão de Kecoita Orça»
mentâria, considerando-se & tendência do exercício conforme pre»
ceitua o artigo b3 $ 2o, Ítem IX da Lei no 1,320, de 17 de março
de 1e96beso Crê 258.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil erm
zeiros)
TI. Anulação das seguintes dotações Orçamen»
tárias,de acordo com o arte h3 $ 1o, ítem III, da Lei b,390, da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Falha no 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES :
GABINETE DO PREFEITO
27/03/64
" ES
JL1I=09= Pessoal Civil Cr 4.090,00
3120-09= Katerisl de Consumo Cr 1.500,00
3130-09= Serviços de Terceiros Crê 4.000,00
IMNZ=19=Juros da Divida Pública ces 6.000,00 31219» Amortização de Fnpréstino Cr$ 2.000,00
3120-39= Material de Consumo Cr 1.500,00
3130»-3%= derviços de Terceiros Cr$ 500,00
31h0=39= Incargos Diversos Cr$ 500,00
tL30=lh2.= iquipamentos e Instalações Cr 9.000,00
41 30=ltó»= Equipamentos e Instalações crs 1.500,00
tIhO=h2.» Material Pormanente Cx 1.500,00
4FI4O=h6= Material Permanehte Cr 1.500,00
ERUGAÇÃO. E CULTURA é
3111-609» Pessoal Civil Cr$ 5.000,00
314061» Encargos Diversos Cr$ 14,000,00
321169» Conselho Municipal de Esporte crf 5.000,00
hI20-61= Obras Públicas Cr$ — BO.0ONOO
L1L0-69= Obras Públicas Crê — 20.000,00
4L30=69= Equipamentos e Instalações er 20.000,00
BAÍDE Ê
3111=77= Pessoal Civil Cr$ 8.000,00
3111-799 Pessoal Civil Cr$ 2.000,00
3140=79= Encargos Diversos [x 14,000,00
tI20=77= Serv. em Reg. de Prog. Fsp. Crê 211.500,00
4130=77= Equipamentos e Instalações Cr$ 5.000,00
41 30=79= Kquipamentos e Instaleções Cx 2.000,00
tIkO=77-= Material Permanente Crê — 10.000,00
;130-99= Equipamentos e Instalações Sis 5.000,00
4IHO=99= Material Permanente Cr 5.000,00
TOTAL Na ão 468.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES Folha no 4
GABINETE DO PREFEITO
Arte 32» Esta Deliberação entrará em vigor na date
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 21. de novestro. 68 LAT.
Gr f avecos
FHMCISCO GARCIA GOMES
» Prefeito Mmitipal -
| À
PS

open original →