| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1974 |
| Date | 1974-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 178 de 1974. |
| native_id | 2674 |
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que lhe são conferidas por lei, 1 provou e eu sanciono à seguinte ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES IBSRAÇÃO Ne 298 DE 03 DE | OSPREFEITO MUNICI PA Art. 12 =» Fica conc BATALHA, filha inválida do ex-se mensal de 410% (quarenta por cent região. Art. 22 = À despesa ” "a". ração corrersa a conts do Orçamen e) t& = Bdida a SGnrt Db) do salar decorrente to em vigor. dezembro DE 1974. ” BNDES, no uso das atribuiçoes a sz saber que a Camara Municivnal a a. DALVINA HENRIQUE ! rvidor Ângelo Batalha, a pensão io mínimo vigente 3a com a presente Delibe es e Art. 32 - Esta Deliberação rvrodizira seus efeitos a partir de 1o (primeiro) de agostb do corrente ano, GABINEBTS DO PREFEITO MUNICIPAL D 1974 E MENDES, em 03 de dezembro de TIRO OE Prefeito M icipal de Mendes