| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária n° 2 .461/2023 para exercício financeiro de 2024 e da outras providencias. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuana Munrcrpal oe Mexoes DE DE 2024. Altera a Lei Orçamentária n" 2 .461/2023 paÍa exercício financeiro de 2024 e da outras providencias. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de MENDES, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo l" A Lei Orçamentári a n' 2.46112023 passa a vigorar com a redação abaixo exposta. "Artigo l'O orçameÍlto fiscal do município de MENDES, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e firndações, para o exercicio financeiro de 2024, estima a Receita ern RS 122.911.164,52 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e onze mil cealto e sessenta e quatro reais e cirquenta e dois centavos) e fi::a a Despesa ern F-S 122.9'! 1.164,52 (certo e vinte e dois rrillrões, novecentos e onze mil c€nto e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei." Artigo 2'A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integÍânte desta lei, com o seguinte desdobramento:" Consolidada uuNrcrPAL N"J.464 DEoK b RECEITAS Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas Correntes lntra-Orçamentririas Total Geral: 0l - Legislativa 03-EssencialàJustiça 04 - Administração 0ó - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social l0 - Saúde 12 - Educ4ão l3 - Cultura 15 - Urbanismo l7 - Saneamento l8 - Gestiio Ambiental 122.911.164,s2 105 954 617.86 12.940.620,93 4 015 925,73 122.9t1.164,s2 Àrtigo i" A Despesa do Municipio será realiza<ia segun<io a discnminaçao cíos qua<iros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei. POR FT]NCôES DE GOVERNO 4 t71 536,83 927 619,02 t2 042 674,65 426.000,00 5.175.859,13 10 779 843_35 16.694.312,91 39.488 6l1,60 115.400,00 22.s42.291,99 17 000.0c,' r 742.800.00 RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO . MENDES . RI . CEP 26700-000 \ ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuem Munrcrpal or Meruoes 20 - Agricultura 23-ComercioeServiços 26 - Transporte 27-DesportoeLazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contigência Total Geral: POR ST]BFUNÇÕES 061 - Ação Judiciária 122 - AdministraÇão Geral 124 - Controle Intemo 126 - Tecnologia da Informatização '128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutario 274 - Previdência Especial 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático 332 - Relação de Trabalho 334 - Fomento ao Trabalho 361 - Ensino Fundamental 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 392 - Difusão Cultural 451 - I nfta-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental 604 - Defesa Sanitríria Animal 608 - Promoção da Produção Agropecúria 695 - Turismo 812 - Despoío Comunitario 843 - Serviço da Dívida Intema 997 - Reserva Legal 999 - Reserva de Contingência Total Geral: 155.300,00 I .024. 150,00 L377.150,00 595.615,00 4.010.000,00 1.625.000.04 122.911.164,52 927.6t9,02 33 772.071.82 41.000,00 40.400,00 40.300,00 1.640.080,47 400 000.00 26.000,00 75.600,00 800,00 15t.413,66 1.283.627 "86 2.774.69s,2s 6.414.83t,34 1 .113.316,76 433.210,00 7.231.459"17 442.940,20 40.000,00 1 r 2.000,00 23.147 .627,06 9 26t.437.68 381.432,00 1.415.482,5ü I 15.400,00 18.407 727,43 4135 314.56 17.000,00 I.742.800,00 70.512.70 300,0 1 024 150.0 595 615,00 4.010.000,00 825.000,00 800.0 122.911.164 RUA ALBERTO TORRÊS, 66 . CÊNTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 04 I \ ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuena Munrcrpar oe Menoes POR PROGRAMA 2 Administração Legislativa 3 Divulgação de Atos Oficiais 4 Custeio Administrativo da Unidade Gestora do RPPS 5 Contrihuição Previdenciária 7 Supervisão e Coordenação Superior 8 Administração Executiva 9 Atividades da Defesa Civil I I Atualização Prohssional l3 Servidor Público l5 Dívida Pública 16 Melhorias para Cidade 17 Alimentação Escolar l8 Ensino Regular 19 Ensino Infantil 20 Ensino Especial 2l Realização de Eventos Turísticos 22Meio Ambiente 24 Previdência do Serv. Ativo, lnativo e Pensão do PRE 25 Assistência Social Geral 27 Assistência a Criança e ao Adolescente 28 Ações de Saúde 29 QSE-Qttota Mr.rniçipal do Salário F.dr,rcação 31 Valorização da Cultura Brasileira 32 Programa PSB Família 33 Segurança Pública 36 Assistência ao Idoso 99 Reserva de Contingência. 999 Reserva Emendas Impositivas 9999 - Formação de Reservas do RPPS Total geral: POR CATEGORIA ECONÔNruCA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS IIIf)í_\C! Il Itllrr ^ T'l 11^ Ct n ^ Í\I\/Ir\ ^ J t_./l\rJ!) -L, rrl.t \-.r*t l\\J \-,, o vt\ a)ty tLi.a OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DTVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA Total Geral: 4.t71.s36,83 40.100,00 537.000,00 2 714 655.2\ 250.000,00 20.500.556,08 26.000,00 40.300,00 t.113.316,76 4.010.000,00 22.621.237,05 3.539.889,94 )1 914160,12 7.298.706,48 394.822,50 958. 150,00 r.742.800,00 6.414.831,34 4.721.485,36 197.763,66 16.694.312,91 81 0 1 00,00 4.200,00 90.600,00 400.000,00 59.600,00 500.000,00 0,04 L 125.000,00 122.91t.164,52 9s.s6s.346,63 54.847.221,21 a1^ ^^^ ^^ ./- I \.,.V\-,VT\-,V 40.508.125,42 25.720.8',t7,85 2 r.920.817,q5 3.800.000,0Ô., 1.625.000,04 122.911.164,52 RUA ALBERTO TORRES, 66 , CENTRO - MENDÉS . R' . CEP 26700-000 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂulne Munrcrpal or Meuoes pon óncÃo ua lnurNrsrRacÃo 02.000 - Prefeitura Municipal de Mendes O7.OOO - FUNDO MUN. DE SAUDE DE MENDES Ui.uuu - Lámara Muncipai cle Mencies 04.000 - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente 03.000 - Fundo Municipal de Assist. Social 06.000 - Fundo Municipal dos Direito do Idoso 08.000 - Fundo Pensões e Prev. Serv. Púb. Mun. Mendes 12.000 - Fundo Municipal de Educação Total geral: a) s4.066.714,81 16.632.800,21 4. r7i.JJó,8i t66.663,66 3.830.42s,47 59.600,00 8.076.831,34 3s.9r5.592,20 122.9t1.164,52 Artigo 4' O poder Executivo está autorizado a: realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 257o (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplernentares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7' da Lei 4.320164. c) abrir créditos suplementâres à conta de recursos proveniantes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçaÍnento, desde que respeitados os objetivos e metas <ia programaçào aprova<ia nesta Lei; d) abrir créditos suplernentares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. subvencionar as Instituições discriminadas no Quadro de Deralhamento das Despesas, desde que estas cumpr.un com os critérios exigidos em Lei." e) Artigo 2' Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo de jmeiro de 2024, revogando todas as disposições em JORGE HENRIQ D DA COSTA OLIVEIRA ll'.ni^i-rl RUA ALB€RTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDÉS - RJ - CEP 26700-000