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norma nº 2464/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2464 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaAltera a Lei Orçamentária n° 2 .461/2023 para exercício financeiro de 2024 e da outras providencias.
native_id268

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Mexoes
DE DE 2024.
Altera a Lei Orçamentária n" 2 .461/2023 paÍa
exercício financeiro de 2024 e da outras providencias.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de MENDES, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo l" A Lei Orçamentári a n' 2.46112023 passa a vigorar com a redação abaixo exposta.
"Artigo l'O orçameÍlto fiscal do município de MENDES, abrangendo a administração direta,
seus fundos, órgãos, autarquias e firndações, para o exercicio financeiro de 2024, estima a Receita ern RS
122.911.164,52 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e onze mil cealto e sessenta e quatro reais e
cirquenta e dois centavos) e fi::a a Despesa ern F-S 122.9'! 1.164,52 (certo e vinte e dois rrillrões,
novecentos e onze mil c€nto e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminados
nos anexos integrantes desta Lei."
Artigo 2'A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes
de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
integÍânte desta lei, com o seguinte desdobramento:"
Consolidada
uuNrcrPAL N"J.464 DEoK
b
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas de
Capital
Receitas Correntes lntra-Orçamentririas
Total Geral:
0l - Legislativa
03-EssencialàJustiça
04 - Administração
0ó - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
l0 - Saúde
12 - Educ4ão
l3 - Cultura
15 - Urbanismo
l7 - Saneamento
l8 - Gestiio Ambiental
122.911.164,s2
105 954 617.86
12.940.620,93
4 015 925,73
122.9t1.164,s2
Àrtigo i" A Despesa do Municipio será realiza<ia segun<io a discnminaçao cíos qua<iros
"Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei.
POR FT]NCôES DE GOVERNO
4 t71 536,83
927 619,02
t2 042 674,65
426.000,00
5.175.859,13
10 779 843_35
16.694.312,91
39.488 6l1,60
115.400,00
22.s42.291,99
17 000.0c,'
r 742.800.00
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO . MENDES . RI . CEP 26700-000 \
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuem Munrcrpal or Meruoes
20 - Agricultura
23-ComercioeServiços
26 - Transporte
27-DesportoeLazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contigência
Total Geral:
POR ST]BFUNÇÕES
061 - Ação Judiciária
122 - AdministraÇão Geral
124 - Controle Intemo
126 - Tecnologia da Informatização
'128 
- Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutario
274 - Previdência Especial
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático
332 - Relação de Trabalho
334 - Fomento ao Trabalho
361 - Ensino Fundamental
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
392 - Difusão Cultural
451 - I nfta-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
604 - Defesa Sanitríria Animal
608 - Promoção da Produção Agropecúria
695 - Turismo
812 - Despoío Comunitario
843 - Serviço da Dívida Intema
997 - Reserva Legal
999 - Reserva de Contingência
Total Geral:
155.300,00
I .024. 150,00
L377.150,00
595.615,00
4.010.000,00
1.625.000.04
122.911.164,52
927.6t9,02
33 772.071.82
41.000,00
40.400,00
40.300,00
1.640.080,47
400 000.00
26.000,00
75.600,00
800,00
15t.413,66
1.283.627 "86
2.774.69s,2s
6.414.83t,34
1 .113.316,76
433.210,00
7.231.459"17
442.940,20
40.000,00
1 r 2.000,00
23.147 .627,06
9 26t.437.68
381.432,00
1.415.482,5ü
I 15.400,00
18.407 727,43
4135 314.56
17.000,00
I.742.800,00
70.512.70
300,0
1 024 150.0
595 615,00
4.010.000,00
825.000,00
800.0
122.911.164
RUA ALBERTO TORRÊS, 66 . CÊNTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
04
I
\
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuena Munrcrpar oe Menoes
POR PROGRAMA
2 Administração Legislativa
3 Divulgação de Atos Oficiais
4 Custeio Administrativo da Unidade Gestora do RPPS
5 Contrihuição Previdenciária
7 Supervisão e Coordenação Superior
8 Administração Executiva
9 Atividades da Defesa Civil
I I Atualização Prohssional
l3 Servidor Público
l5 Dívida Pública
16 Melhorias para Cidade
17 Alimentação Escolar
l8 Ensino Regular
19 Ensino Infantil
20 Ensino Especial
2l Realização de Eventos Turísticos
22Meio Ambiente
24 Previdência do Serv. Ativo, lnativo e Pensão do PRE
25 Assistência Social Geral
27 Assistência a Criança e ao Adolescente
28 Ações de Saúde
29 QSE-Qttota Mr.rniçipal do Salário F.dr,rcação
31 Valorização da Cultura Brasileira
32 Programa PSB Família
33 Segurança Pública
36 Assistência ao Idoso
99 Reserva de Contingência.
999 Reserva Emendas Impositivas
9999 - Formação de Reservas do RPPS
Total geral:
POR CATEGORIA ECONÔNruCA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
IIIf)í_\C! Il Itllrr 
^ 
T'l 11^ Ct n ^ Í\I\/Ir\ 
^
J t_./l\rJ!) -L, rrl.t \-.r*t l\\J \-,, o vt\ a)ty tLi.a
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZACAO DA DTVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total Geral:
4.t71.s36,83
40.100,00
537.000,00
2 714 655.2\
250.000,00
20.500.556,08
26.000,00
40.300,00
t.113.316,76
4.010.000,00
22.621.237,05
3.539.889,94
)1 914160,12
7.298.706,48
394.822,50
958. 150,00
r.742.800,00
6.414.831,34
4.721.485,36
197.763,66
16.694.312,91
81 0 1 00,00
4.200,00
90.600,00
400.000,00
59.600,00
500.000,00
0,04
L 125.000,00
122.91t.164,52
9s.s6s.346,63
54.847.221,21
a1^ 
^^^ ^^
./- I \.,.V\-,VT\-,V
40.508.125,42
25.720.8',t7,85
2 r.920.817,q5
3.800.000,0Ô.,
1.625.000,04
122.911.164,52
RUA ALBERTO TORRES, 66 , CENTRO - MENDÉS . R' . CEP 26700-000
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂulne Munrcrpal or Meuoes
pon óncÃo ua lnurNrsrRacÃo
02.000 - Prefeitura Municipal de Mendes
O7.OOO - FUNDO MUN. DE SAUDE DE MENDES
Ui.uuu - Lámara Muncipai cle Mencies
04.000 - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
03.000 - Fundo Municipal de Assist. Social
06.000 - Fundo Municipal dos Direito do Idoso
08.000 - Fundo Pensões e Prev. Serv. Púb. Mun. Mendes
12.000 - Fundo Municipal de Educação
Total geral:
a)
s4.066.714,81
16.632.800,21
4. r7i.JJó,8i
t66.663,66
3.830.42s,47
59.600,00
8.076.831,34
3s.9r5.592,20
122.9t1.164,52
Artigo 4' O poder Executivo está autorizado a:
realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 257o (vinte e cinco
por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplernentares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7' da Lei 4.320164.
c) abrir créditos suplementâres à conta de recursos proveniantes de excesso de arrecadação
de convênios, não previsto na receita do orçaÍnento, desde que respeitados os objetivos e
metas <ia programaçào aprova<ia nesta Lei;
d) abrir créditos suplernentares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação
considerada a tendência do exercício.
subvencionar as Instituições discriminadas no Quadro de Deralhamento das Despesas,
desde que estas cumpr.un com os critérios exigidos em Lei."
e)
Artigo 2' Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo de
jmeiro de 2024, revogando todas as disposições em
JORGE HENRIQ
D
DA COSTA OLIVEIRA
ll'.ni^i-rl
RUA ALB€RTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDÉS - RJ - CEP 26700-000

open original →