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← Mendes (RJ)

norma nº 160/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 160 / 1972
Date 1972-01-01
EmentaLei Municipal nº 160 de 1972.
native_id2681

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texto integral #

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de uma Patrol é um Pá carregadeira
nar com o Banco
ção do empróstimo, com as cláusulas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
DE
MENDES
dão DE 14 DE
Autoriza a contiraír enpróéstimo no Banco do Brasil
8/As
tm
O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, faz saber que aàao
CÂMARA MUNICIPAL, decreta e ou sanciono a seguin
tes
AS 
DELIBERAÇÃO
dat A
Art? 1o = O eito Municipal fica autorizado à
o Prefeito Municipal podárfá assi
trato que fôr necessário a obten.
praxe, adotadas por aquele eg»
forem permitidas ou exigidas pe
io Brasil S/A. 6 co
tabelecimento —— e mais as q
lo Conselho Mone Nacional, para as operações de que se trata, in
elusive correção
também, a dar as
Dad ao aa à.»
monetária e juros,
Arto 3o = Fica o Prefeito Municipal autorizado +
seguintes garantias, para cobertura do enpréstimos
a) alienação fidbhoiária em garantia, dos bens fi
nanciados, o que poderá incluir no contra
to cláusulas hue permita ao credor vender aos?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
DE
MENDES
"" bens fiduciâriamente alienados, para aplicar o pro
duto da venda no pagamento do débito, indeperdemen
te de concorrência ou de qualquer outra espécie ãe
licitaçãos
b) vinculação de parte das quotas do Fundo de Par￾ticipação dos Municípios, destinádos a despesas de
capital em montante suficiente para cobrie o débi￾to resultante das obrigações assumidas.
Arto 4o » Para cumprimento das obrigações decorren
tes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Muniecí
pio terá/de ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Po=?
der Executivo abrirá no corrente exercefeio, erádito especial, no valor
de CS A osieo (duzentos e cinquenta mál eruzeiros).
Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as
verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a ?*
hipótese de as quotas do Fundo de Farticipação dos Municípios, por *o
quaiquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obri-
£gações contratuais.
Arto 52 = Revogamese as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em dO fas de 1972.
ANNA
Vicente ab Paula ad Silva Duque
«Prefeito Municipal»

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