| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 160 de 1972. |
| native_id | 2681 |
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de uma Patrol é um Pá carregadeira nar com o Banco ção do empróstimo, com as cláusulas ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES dão DE 14 DE Autoriza a contiraír enpróéstimo no Banco do Brasil 8/As tm O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, faz saber que aàao CÂMARA MUNICIPAL, decreta e ou sanciono a seguin tes AS DELIBERAÇÃO dat A Art? 1o = O eito Municipal fica autorizado à o Prefeito Municipal podárfá assi trato que fôr necessário a obten. praxe, adotadas por aquele eg» forem permitidas ou exigidas pe io Brasil S/A. 6 co tabelecimento —— e mais as q lo Conselho Mone Nacional, para as operações de que se trata, in elusive correção também, a dar as Dad ao aa à.» monetária e juros, Arto 3o = Fica o Prefeito Municipal autorizado + seguintes garantias, para cobertura do enpréstimos a) alienação fidbhoiária em garantia, dos bens fi nanciados, o que poderá incluir no contra to cláusulas hue permita ao credor vender aos? ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES "" bens fiduciâriamente alienados, para aplicar o pro duto da venda no pagamento do débito, indeperdemen te de concorrência ou de qualquer outra espécie ãe licitaçãos b) vinculação de parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinádos a despesas de capital em montante suficiente para cobrie o débito resultante das obrigações assumidas. Arto 4o » Para cumprimento das obrigações decorren tes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Muniecí pio terá/de ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Po=? der Executivo abrirá no corrente exercefeio, erádito especial, no valor de CS A osieo (duzentos e cinquenta mál eruzeiros). Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a ?* hipótese de as quotas do Fundo de Farticipação dos Municípios, por *o quaiquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obri- £gações contratuais. Arto 52 = Revogamese as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em dO fas de 1972. ANNA Vicente ab Paula ad Silva Duque «Prefeito Municipal»