| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 161 de 1972. |
| native_id | 2682 |
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MENDES DELIBERAÇÃO "” 4d God DE 0X DE. VILLA DE 1979 A CAMARA MUNICIPAL DE VENDES, decreta e eu sancio no a memuínes: DELIBERAÇÃO Árte 1 = Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de OL de maio de 1972, ob valores dos vencimentos dos cargos" | efetivos e em comissão e das funções gratificadas que integram o Que=* | ão Poder Exceutivo, exceção feita ao Quadro de professo Parágrafo Unicb = Os proventos de inatividade e as pensões padas pelos cofros da Prefeitura Municipal serão renjustados * na mesma proporção prevista nôste| artigo, e a partir de igual data. Arte 2 = Ficam hajorados os vencimentos de Quadro de profossôras municipaio, até o teto do salário mínimo regional. | de sua nO revogadas as disposições em contrário. 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE) MENDES, em (Q:2.. ae 220240, de 2972: ia: o. de Paula da Silva Duaue Prefeito Munieipal * Arts 3 = Esta Deliberação entrará em vigor na data * | |