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← Mendes (RJ)

norma nº 161/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 161 / 1972
Date 1972-01-01
EmentaLei Municipal nº 161 de 1972.
native_id2682

Documents (1)

texto integral #

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MENDES
DELIBERAÇÃO "” 4d God DE 0X DE. VILLA DE 1979
A CAMARA MUNICIPAL DE VENDES, decreta e eu sancio
no a memuínes:
DELIBERAÇÃO
Árte 1 = Ficam majorados em 20% (vinte por cento),
a partir de OL de maio de 1972, ob valores dos vencimentos dos cargos" |
efetivos e em comissão e das funções gratificadas que integram o Que=* |
ão Poder Exceutivo, exceção feita ao Quadro de professo
Parágrafo Unicb = Os proventos de inatividade e as
pensões padas pelos cofros da Prefeitura Municipal serão renjustados *
na mesma proporção prevista nôste| artigo, e a partir de igual data.
Arte 2 = Ficam hajorados os vencimentos de Quadro de
profossôras municipaio, até o teto do salário mínimo regional. |
de sua nO revogadas as disposições em contrário.
4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE) MENDES, em (Q:2.. ae 220240, de 2972:
ia:
o. de Paula da Silva Duaue
Prefeito Munieipal *
Arts 3 = Esta Deliberação entrará em vigor na data * |
|

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