| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 163 de 1972. |
| native_id | 2684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE | MENDES | Ê ta A CNNARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a seguin te. EnBnlnla E nlaBunda Lada? ' Arto 1o = Fica aberto Crédito Especial de C$6.498,60(scis mil quatrocentos e noventa e oito erureiros e sessenta centavos) para aten= der, no corrente exercício, às despe do Serviço Rodoviário Municipale á Parágrafo Único = A abertura do presente Crédito Especial *o “não implicará na extinção de quaisquer sanções que venham a ser aplicadas * to Poder Judiciário, no processo submetido mo Juizo de Direito da Comarca * Arto 2o = O Crédito Eobhecial de que trata o Arto 1o destina* à aplicação de cota do 1o trimestre do 1.969, do Fundo Rodoviário Nacional, cujo valor não foi consimado nos registros contábeis da Prefeituras Arto 3o - À presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e afixação em lugar público de costume, revogadas am disposi ções em contrário. ó , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em Gó dita de 197: cien a Cio Vicente de lá Silva Duque * Proféito Municipal *