br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 165/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 165 / 1972
Date 1972-01-01
EmentaLei Municipal nº 165 de 1972.
native_id2686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
DE
MENDES
DELIBERAÇÃO Ne Lt DE/)/ DE Aros to DE 1972.
A Câmara Municipal de Mendes decreta
e eu sanciono à seguinte
DELIBERAÇÃO
|==.=-=====.=1...=
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder
a revisão dos impostos e taxas inclu&dus no Balanço Patrimontal !
da Prefeitura, |
Art. 2o é Os contribuintes em atrazo ficarão dispensados
de multa e demais cominações lógais constantes do Código Tributãs
rio Municipal, caso procedam à quitação de seus dábitos, até 32
de dezembro de 1972.
Arts. 3o = Poderá o Ghefe do Executivo parcelar os débitos
em atrazo, a requerimento do intoressado, porêm não podendo o nt￾mero de parcelas exceder oO exercicio financeiro.
Art. ho = O Chefe do Executivo baixará da Divida Ativa os
seguintes lançamentos constantes do Balanço Patrimonial:
a) dos contribuintes que comprovem pagamento ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA);
b) cujas propriedades se destinem a atividades *'
agrícolas, pecuâárias ou agro=industrial.
Art. 5o = A presente Deliberação entrará em vigor na data
de seua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em O/ de Adaffo de 19726
Le lada
Vicente de Paula/da Silva Duque
à. í Prefeito Municipal
VACAUEADÃO Qro bo : | 4H 215 Do Lanto laio

open original →