| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 165 de 1972. |
| native_id | 2686 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO Ne Lt DE/)/ DE Aros to DE 1972. A Câmara Municipal de Mendes decreta e eu sanciono à seguinte DELIBERAÇÃO |==.=-=====.=1...= Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a revisão dos impostos e taxas inclu&dus no Balanço Patrimontal ! da Prefeitura, | Art. 2o é Os contribuintes em atrazo ficarão dispensados de multa e demais cominações lógais constantes do Código Tributãs rio Municipal, caso procedam à quitação de seus dábitos, até 32 de dezembro de 1972. Arts. 3o = Poderá o Ghefe do Executivo parcelar os débitos em atrazo, a requerimento do intoressado, porêm não podendo o ntmero de parcelas exceder oO exercicio financeiro. Art. ho = O Chefe do Executivo baixará da Divida Ativa os seguintes lançamentos constantes do Balanço Patrimonial: a) dos contribuintes que comprovem pagamento ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); b) cujas propriedades se destinem a atividades *' agrícolas, pecuâárias ou agro=industrial. Art. 5o = A presente Deliberação entrará em vigor na data de seua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em O/ de Adaffo de 19726 Le lada Vicente de Paula/da Silva Duque à. í Prefeito Municipal VACAUEADÃO Qro bo : | 4H 215 Do Lanto laio