| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 169 de 1972. |
| native_id | 2689 |
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ESTADO DO RIO DE DS atdino CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO No /4/08 ul DÊ na A CÂMARA MUNICIPAL /DEMENDES, decreta “ e * "o ".= "m nm "57 nr nz "> nm.o ai lean lisa O 1972 (Emanta Orçamentária para o exercício de 1973) e en sanciono a seguinte ">= no Arto 1o « A Receits Geral do Município vara o exaerof U cio de 1973, é orçada em ()1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil erp *! zeiros), 6 será arrecadada em forma do anexo IT e obedecerá ao seguinte! *' rio Geral da Receita por fontes: REGELE j SEREIAS Tributaria Pntrimonial Industrial Transferências Correntes Receitas Niversas ESSPLIAL ei Operações de Crédito Transferências de Capital Art? 2o = A Despe ceiro é fixada em (3 1.900.000,00 (hum na forma do anexo III e sera classifi pesa por função de Governo: 2EREE:Z PODER LEGASLATIVO Secretarias da Câmara PODER EXECUTIVO à a 0 313.000,00 1.150,00 — 23.850,00 1.175.500,00 —IT5.500400 — (3 1.679.000,00 2.000,00 219.900,00 TOTAL 221.000,00 1.900.000,00 se Geral para o mesmo exercício finan milhão e novecentos mil cruzeiros),* cnda no seguinte Sumário Geral da Des 30.000,00 , Gabinete do Prefeito 98.000,00 epatinuaçes Continuaçãõoss. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria da PrefeidaANARA MUNICIPAL DE MENDES 80.000,00 Defesa é Segurança 15.000,00 Divisão de Fazenda 191.000,00 Viação, Transporte e Comunicadão 326.000,00 Fomentos sos Recursos Agro=Pecuários 1.800,00 Educação e Cultura 380.000,00 Saúde e “nneamento 158.200,00 Bem Estar Social 127.000,00 Serviços Urbanos 187.000,90 TOTAL .acca 14900.000,00 Arto 32 » Fica o Exceutivo autorizados a) Abrir créditos suplementares até 30% (trinta vor cento do total geral da Receita Orçada; b) Renlizar em qualquer mes do exercício financeiro, opernções de crédito por antecipação da Receita, parn atender insuficiê; cias de coixa, até o limite correspondente a quarta parte da Receits Or. ganda. Arto he » Integram a presente Deliberação: a) Quadro demonstrativo da Neceita e Econômicas (anexo T1) b) Quadro demonstrativo da Receita nor fontes e raes.- pectiva legislação (anexo IT) espessa segundo as Categorias e) Quadro demonstrativo das dotações rpor Órgãos do * Governo e da Administração (anexo III) Arto 52 = Acompanham ainda na presente Deliberação: n) quadro demonstrativo da despesa pelas funções se. gundo ns categorins Cconômicas (anexo vIJ)% - b) Quadro demonstrativo da Econômicas segundo “ns funções (anexo VIT); e) Quadro demonstrativo da Despesa pelas gamentárias segundo as categorins Econômicas (onexo VIIT) à) Quadro demonstrativo do programa anuol de traba=-? lho de Governo, em termos de ren ização de Obras; Arto 62 = A presente Delibernção entrara em vigor na data de sua publicação & produzirá seus efeitos a rartir de 19o de janeis ro de 1973, Xsspesa pelos centegorins* unidades or Continua... MENDES ; o . Tevoghauasa (nu asuposições em contrório, GABINETE dO tasreNto MmocITAL DE NM iÀ mea COS de ossstctaaddtca 18 Pio. FAB) FONTANA