br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 169/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 169 / 1972
Date 1972-01-01
EmentaLei Municipal nº 169 de 1972.
native_id2689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE DS atdino
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DELIBERAÇÃO No /4/08 ul DÊ na
A CÂMARA MUNICIPAL /DEMENDES, decreta
“ e *
"o
".=
"m
nm
"57
nr
nz
">
nm.o
ai lean lisa O 1972
(Emanta Orçamentária para o exercício de 1973)
e en sanciono a seguinte ">= no
Arto 1o « A Receits Geral do Município vara o exaerof U
cio de 1973, é orçada em ()1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil erp *!
zeiros), 6 será arrecadada em forma do anexo IT e obedecerá ao seguinte! *'
rio Geral da Receita por fontes:
REGELE
j SEREIAS
Tributaria
Pntrimonial
Industrial
Transferências Correntes
Receitas Niversas
ESSPLIAL ei
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Art? 2o = A Despe
ceiro é fixada em (3 1.900.000,00 (hum
na forma do anexo III e sera classifi
pesa por função de Governo:
2EREE:Z
PODER LEGASLATIVO
Secretarias da Câmara
PODER EXECUTIVO
à a
0 313.000,00
1.150,00
— 23.850,00
1.175.500,00
—IT5.500400 — (3 1.679.000,00
2.000,00
219.900,00
TOTAL
221.000,00
1.900.000,00
se Geral para o mesmo exercício finan
milhão e novecentos mil cruzeiros),*
cnda no seguinte Sumário Geral da Des
30.000,00
, Gabinete do Prefeito 98.000,00
epatinuaçes
Continuaçãõoss.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria da PrefeidaANARA MUNICIPAL DE MENDES 80.000,00
Defesa é Segurança 15.000,00
Divisão de Fazenda 191.000,00
Viação, Transporte e Comunicadão 326.000,00
Fomentos sos Recursos Agro=Pecuários 1.800,00
Educação e Cultura 380.000,00
Saúde e “nneamento 158.200,00
Bem Estar Social 127.000,00
Serviços Urbanos 187.000,90
TOTAL .acca 14900.000,00
Arto 32 » Fica o Exceutivo autorizados
a) Abrir créditos suplementares até 30% (trinta vor
cento do total geral da Receita Orçada;
b) Renlizar em qualquer mes do exercício financeiro,
opernções de crédito por antecipação da Receita, parn atender insuficiê;
cias de coixa, até o limite correspondente a quarta parte da Receits Or.
ganda.
Arto he » Integram a presente Deliberação:
a) Quadro demonstrativo da Neceita e
Econômicas (anexo T1)
b) Quadro demonstrativo da Receita nor fontes e raes.-
pectiva legislação (anexo IT)
espessa segundo
as Categorias
e) Quadro demonstrativo das dotações rpor Órgãos do *
Governo e da Administração (anexo III)
Arto 52 = Acompanham ainda na presente Deliberação:
n) quadro demonstrativo da despesa pelas funções se.
gundo ns categorins Cconômicas (anexo vIJ)%
- b) Quadro demonstrativo da
Econômicas segundo “ns funções (anexo VIT);
e) Quadro demonstrativo da Despesa pelas
gamentárias segundo as categorins Econômicas (onexo VIIT)
à) Quadro demonstrativo do programa anuol de traba=-?
lho de Governo, em termos de ren ização de Obras;
Arto 62 = A presente Delibernção entrara em vigor na
data de sua publicação & produzirá seus efeitos a rartir de 19o de janeis
ro de 1973,
Xsspesa pelos centegorins*
unidades or
Continua...
MENDES
; o . Tevoghauasa (nu asuposições em contrório,
GABINETE dO tasreNto MmocITAL DE NM
iÀ
mea COS de ossstctaaddtca 18
Pio.
FAB)
FONTANA

open original →