| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 144 de 1971. |
| native_id | 2694 |
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1 ê ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO No 144/71, DE O9 DE FEVEREIRO DE 1971 A Câmara Municipal de Mendes decreta e eu sanciono à seguinte DELIBE Artigo 1o — Fica revogada de dezembro de 1970, que reestruturou Prefeitura Municipal de Meúdes e dá ou Artigo 2o — Fica autoriza Jar todos os atos decorrentes da refer Artigo 32 = O Poder Execu prazo de 90 dias, nova mensagem; trata condizentes com a realidade orçamentáx te, a Deliberação no 137, de 31 os Órgãos Administrativos da tras providências. ido o Poder Executivo a am — ida Deliberação. itivo Municipal enviará, indo do assunto, em bases * no ia para o exercício correnArtigo 4o - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ i MENDES(RJ), em O9 de Prefeito bh) feveréiro de 1971; 18o da a A À VICENTE Ef os DA SILVA DUQUE Municipal.