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← Mendes (RJ)

norma nº 147/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 147 / 1971
Date 1971-01-01
EmentaLei Municipal nº 147 de 1971.
native_id2697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E SMA MUNICIPAL DE MENDES doa, MUNICIPAL DE MENDES
ts
DELIBERAÇÃO nol/Z ma ORM Aja DE 1.971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A!
SEGUINTE.
| DELIBERAÇÃO
Í EsszcmREcCIIOIOIIRIITOIIO
| Artigo 1o» Fixa
| de M
maçã:
Í
a contribuição do Municipio
ndes para o Programa de For
do Patrâmónio do Servidor!
| : Público a dá outras providências
[e Artigo 1o =» O Municipio|/de Mendes contribuirá para!
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têr
mos da Lei Complementar no 8 da União
com as seguintes parcelas, que serão
Banco do Barsil S/A.
de 3 de dezembro de 1970 *
ensalmente recolhidas ao /*
a) =1% (um por cento) dás receitas correntes pró=/'
prias, deduzidas as transferências fe
Administração Pública, a partir de 1o
& meio por cento) em 197? e 2% (dois
subsequentes;
| b) =7?Úú(dois) por cento
do Govêrno da União através do FUNDO
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, a part
itas a outras entidades de *
de julho de 1,971, 1,5% (um
por cento) no ano de 1973 e?
fas transferências recebidas
DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS,
ir de 1o de julho de 1.971.
$ único - Não recairá, em nenhuma hôpotesa, sobre !
as transferências de que trata êste a
ção.
Artigo 2o = Às autarqui
dades de economia mista e fundações d
buirão para o Programa com 0,4 (quatro
ta orçamentaria, inclusive transferên
rtigo, mais de uma contribui
PS, emprêsas públicas, socise
D Município de Mendes contri
décimos por cento) da recei
Bia e receita operacional, a
partir de 1o de julho de 1.971, 0,6(seis décimos por cento) em /!
19772 é 0,8(oito décimos por cento) no
Artigo 32 = Baneficiar-»
grama, de Formação do Patrimônio do Se
ano de 1973 e subsequentes.
pe-ão das vantagens do Pro»!
rvidor Público, 6 na forma «e
condições pravistas na Lei Complementar no 8 da União, apenas os*
servidores, em atividade, do MunicÍpi
tidades de Administração indireta e
=Cco
D de Melides e os de suas en￾indéces..
htinua»-
=continuação￾Artigo 1o = Esta Deliberação entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02, de /2425Á de 1.971, 189!
ano da Emancipação.
VICENTE DS PAULA DA SILVA DUQUE
Prefeito Municipal

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