| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 147 de 1971. |
| native_id | 2697 |
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E SMA MUNICIPAL DE MENDES doa, MUNICIPAL DE MENDES ts DELIBERAÇÃO nol/Z ma ORM Aja DE 1.971. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A! SEGUINTE. | DELIBERAÇÃO Í EsszcmREcCIIOIOIIRIITOIIO | Artigo 1o» Fixa | de M maçã: Í a contribuição do Municipio ndes para o Programa de For do Patrâmónio do Servidor! | : Público a dá outras providências [e Artigo 1o =» O Municipio|/de Mendes contribuirá para! o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têr mos da Lei Complementar no 8 da União com as seguintes parcelas, que serão Banco do Barsil S/A. de 3 de dezembro de 1970 * ensalmente recolhidas ao /* a) =1% (um por cento) dás receitas correntes pró=/' prias, deduzidas as transferências fe Administração Pública, a partir de 1o & meio por cento) em 197? e 2% (dois subsequentes; | b) =7?Úú(dois) por cento do Govêrno da União através do FUNDO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, a part itas a outras entidades de * de julho de 1,971, 1,5% (um por cento) no ano de 1973 e? fas transferências recebidas DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, ir de 1o de julho de 1.971. $ único - Não recairá, em nenhuma hôpotesa, sobre ! as transferências de que trata êste a ção. Artigo 2o = Às autarqui dades de economia mista e fundações d buirão para o Programa com 0,4 (quatro ta orçamentaria, inclusive transferên rtigo, mais de uma contribui PS, emprêsas públicas, socise D Município de Mendes contri décimos por cento) da recei Bia e receita operacional, a partir de 1o de julho de 1.971, 0,6(seis décimos por cento) em /! 19772 é 0,8(oito décimos por cento) no Artigo 32 = Baneficiar-» grama, de Formação do Patrimônio do Se ano de 1973 e subsequentes. pe-ão das vantagens do Pro»! rvidor Público, 6 na forma «e condições pravistas na Lei Complementar no 8 da União, apenas os* servidores, em atividade, do MunicÍpi tidades de Administração indireta e =Cco D de Melides e os de suas enindéces.. htinua»- =continuaçãoArtigo 1o = Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02, de /2425Á de 1.971, 189! ano da Emancipação. VICENTE DS PAULA DA SILVA DUQUE Prefeito Municipal