| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 148 de 1971. |
| native_id | 2698 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CÂMARA MUNIC ANTES E Arre il EL DELIBERAÇÃO mo Lad E EZAATE 197%, Faço saber que a Câmara sanciono e promulgo a seguinte DELIBER EsmsTIM=aI0TNm<0=TTT: Prefeitmra latas. CAPÍTULO T Dos Pricípios Norteador Artigo 1o = À Prefeitur Municipal de Mendes aprova e eu g,Ão de Mendes 2 providencias corre à 7 a |/ Ss da ação Administrativas | adotará o planejamento SN ins FF trumento de ação para o desenvolvimento fÍsico=territorial edonômico, social e cultutal da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais palg Artigo 2o = O planejame seguintes instrumentos básicos: I - Plano Diretd IT =» Plano Pluria ição da Repu Lei Federal III = Programa An 1320/6h = ar IV = Orçamento=Pr É art. 26); V =» Programação financeiros do Govêrno Vunicis=! ” J os to compreendera à elaboração dos r de Desenvolvimento fot grados nual de Investimentog Kconstitum blica, art. 60, parágrafo único no 1320/6h, art. 73) ú al de Trabalho (Lei! Federa), no t. 26); | / ; e by | N e 7 Financeira Anual da, Despesa. Artigo 3o - As atividades da administração, /municipal, e especialmente a execução de plano objeto de permanente coordenação; Artigo ho = A coordenaçã veis da administração, mediante a realização sistemática de reuniõe subordinadas e a instituição e fu denação em esda nível aministrati Artigo 52 = A Prefeitura obros e serviços, Sempre que admibsível e acon contrato, consessão, permissão ou des do setor privado, de forma e Ss e programas de joerpaNHeÃSo ; E o será exercida êm todos os. nfs tuação das chefias individuads,! Ss com a partic pagão das ch fins nceionamento as, AggaPenas a vo 3 Tecorrerá, il. execu de. 1nável, Y tos ú convêncio, nlceançar me ograma (Lei Federal. no 1320/08” Pra Dispõe io a argantaação administretiva da / pessoas du Intida= or rendimen evil | 1 seontaaae A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CÂMARA MINTICIPAL Continuação) evitando nowos encarges permanentes e anpliação desnecessárias do quadro de servidorês. Artigo 62 = À adninissre PG municipãl, além dos contrô»= les formais concernentes à Et preceitos legais e regy lamentares deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e ava liação de resultados de atuação dos diversos órgãos e agentes; Artigo 7o - Os serviços municipais deverão ser permanen temente atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor aten» dimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que poss sível com execução imediata; Artigo 8o = Para a execução de seus programas s& Prefei» tura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição ' por emtidades públicas e privadas, nacionais e estrangeivass) ou consorciare=se com outrassentidades para a solução de problemas * comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos Artigo 9o = À Administração municipal devará prómover a integração da comunidade ns vida polftica=ndministrativa do Muni cÍbãds através de órgãos coletivos, compostos se servidores Muni cipais, representantes de outres esferas de govêrno e municípios com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento. aspecÍ fico de problemas locais; ! Artigo 10o= À Prefeitura procurará elevar à produtivida de dos seus servidores » evitando o crescimento do seu quado de pessoal » através da seleção rigorosa de novos servidores e ão à treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, à fim de possibilitar o estabelecimento de míveis adequados de rênundo a. ração ea ascenção sistemática a funções superiores; k Artigo 11o» Ná elaboração e execução de, séus programas, a Prefeitura estabelecerá o eritério de prioridades, segundo a essenciabilidade da obra ou serviço e atendimento do interésse/ À coletivo. ! CAPÍTULO IT j Da estrutura Artigo 1?%o= A estrutura básica da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos: : I =» Secretaria; 1I = Assessor de Planejamento; III = Procurador; ” =continua= O ATtig Prefeito nos assuntos adwinistr os seus contatos com os wunfeipes tsduais e municipais; executar os tização, redeção final, registro e axecutar ou fazer executar os serv arquivo, «e demais tarefas administ Artigo 1h = O assessor nico Tesponsave pelo planejamento assistir aceilaboração é Kcompanhar pelos órgãos da administração muni orcamentouprdgrama do Município, e (Continuação) CTC ” é * é o órgão da assessoramento do tivos, competindo=lhe coordenar P com as entidades federais, esterviços de divulgação e sistema publfcação das atos do Prefeito; Iços de expediente reativas correlatas. je Planejamento É o elemento téc.» local, comp&stindo=lhe coordenar, 8 éxecução de planos e programas ripal, coordenam a élaboração do contrálar 2áMecução de erçamento ” e comunicaçoss, de investimentos e de PlenonNiretor de Desenvolvimento Integrados Mtigo 15 = O Procurador é o advogado responsavel pelo às sessoramento iurídico da Prefeitur vio, especialmente a cobrança de d frtigo 16 - O Setor de da execução de todas as atividades tura, especiâãimente as relativas a transporte; Artigo 17 » O Setor de t e pela defesas vidas ativa; administração do órgão incembido ligadas à administração da Prefel pessosl, meterial, zeladoria e /o do Munick Finanças é o Orgão Gncarregado do assessoramento do Prefeito nos asshntos finencdiros e da execução * das atividades de arrecadação e fi e contabilidade, de tesoureria, ae bem asmbm da els mento-=prografia ps. órgão encarregado da supervisão e blicas executades pela Prefeitura, menutenção e operação dos Serviços e conservação dos legnadouros públ CÂ | Das Disposi tenligação tributsrias, de despesa tomada de contas, e patrimônio, by eo supervisão o e controle da execução do erças=* 18 =0o setor de Obras é Serviços Municipais é o * Fontróle dos serviços de obras vá incluive estradas, administração, de águas e esgotos; cemitérios « LeoSs. 1.0 | IN ões Gernis CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 1| é ; | ED. Disposições Gerais Artigo 19 = O Prefeito devera regulamentar a presentes Deli. bersção no prazo de trinta dies (30), aprovando, por decreto, Regulamento Interno a Prefeitura, que discriminar as atribuições dos - órgão constantes do artigo 17; : . Artigo 20 + Na regulamentação da presente Deliberação devem= se observar as normas àda Lei Orgânica dos Municípios., Artigo Pl] » As despesss decorrentes da execução desta Lei ! serão etandidas, no eorrente axercítio, por conta das dotações pró- : prins consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adicio= E. . nisatêo Limite de Cr$20,000,00 (pinte mil eruzeirvos) que fica oe Podar Executivo autorizado a abrir; | 5 Álãco É Os créditos a que se refere éste artigo serão Bótaoo - cobartos com os recursos provenientes das rendas próprias da Prefei (Continuação) tura ; E j Artigo 22o - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publis cação, revogadas! as dispasições em contrário. VASO GABTNSTÉÉ DO PREFEITO MINICIPAL, EM |AQ, DE anínta. 1e97Le 19o ano da Méncipação. ” : : : VIdEnTE DR PAULA DA SILVA DUQUE is PREFEITO MINVICIPAL, o