br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 154/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 154 / 1971
Date 1971-01-01
EmentaLei Municipal nº 154 de 1971.
native_id2704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Municips)] eutorizado a cols
"Vrar som o É e de Janeiro, através de —* Se
ereteria de * Assistencia, in convanio visando & intensi»
ficaçõão da Assistência Védico-Senitária do Municipio.
art 7o « Og têrmos do convénio serão os seguintes:
ó “MENDES, 2 fornecers
Í - O o NE
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES -”
T»
jo
CLÁUSULA QUARTA = O não cumprimento das obrigações ex-
' pressas neste TÊRMO Dê ACÔRDO, importará em sua imeiista resci￾um praze de 30 dia
mesma se consubstanciaré,
são, havendo
—
TERC = DIfPOSIÇÕES GERAIS
(continuação)
1) = É de exclusiva responsabilitade do Chefe
2)
3)
h)
5)
da Unidade Sanitária do Município, além
da guarda é uso do veíenlo e de todo o
materisl, 1
zado, a ad
igo equipamento médico utili=
inistração de serviço;
No interésie das partes, o motorista po￾derá ser £f neionsrio municipal, permane=
cendo, entretanto, subordinada administra
tivamente
Local;
É vedado o
lante para
no presente
a critério
o uso em ch
pre no intérésse das saúde pública e do
bem ester gomum;
O uso indevido da vintura deverá ser de»
nunciado, dficialmente por qualquer das *
de partes ao
sistência d
dem discipl
O Chefe da
lecerá um 1
doe com a P7
e maior negessidsêe e condições geo»demogra
ficas, su
da Região
o Chefe da Unidade Sanitária *
uso do veíeulo do Serviço Voz
outros fins que não os citados
instrumento, ficando, todavia,
do Chefe da Tnidade Sanitéria,
e
sos excepcionais, que ozgira sem
enhor Secretário de Saúde e As￾ve tomara a providência da core
inar que o caso venha a axigir;
Unidade Sanitéria Locs)] estabe»
oteiro de atendimento, de acór￾efeitura, adotando como critério
etendo=o a aprovação do Inspetor
no órgão Central.
Wo
de carência, findo o quel à!
(continda)
va ra nao Va
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
(Continuação)
Artigo 3o = A presente Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando»=se as disposições em con»
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em de
de 1971. ' 7
Vicente de Paula da Silva Puque
Prefeito Municivnal

open original →