| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 154 de 1971. |
| native_id | 2704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Municips)] eutorizado a cols "Vrar som o É e de Janeiro, através de —* Se ereteria de * Assistencia, in convanio visando & intensi» ficaçõão da Assistência Védico-Senitária do Municipio. art 7o « Og têrmos do convénio serão os seguintes: ó “MENDES, 2 fornecers Í - O o NE CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES -” T» jo CLÁUSULA QUARTA = O não cumprimento das obrigações ex- ' pressas neste TÊRMO Dê ACÔRDO, importará em sua imeiista rescium praze de 30 dia mesma se consubstanciaré, são, havendo — TERC = DIfPOSIÇÕES GERAIS (continuação) 1) = É de exclusiva responsabilitade do Chefe 2) 3) h) 5) da Unidade Sanitária do Município, além da guarda é uso do veíenlo e de todo o materisl, 1 zado, a ad igo equipamento médico utili= inistração de serviço; No interésie das partes, o motorista poderá ser £f neionsrio municipal, permane= cendo, entretanto, subordinada administra tivamente Local; É vedado o lante para no presente a critério o uso em ch pre no intérésse das saúde pública e do bem ester gomum; O uso indevido da vintura deverá ser de» nunciado, dficialmente por qualquer das * de partes ao sistência d dem discipl O Chefe da lecerá um 1 doe com a P7 e maior negessidsêe e condições geo»demogra ficas, su da Região o Chefe da Unidade Sanitária * uso do veíeulo do Serviço Voz outros fins que não os citados instrumento, ficando, todavia, do Chefe da Tnidade Sanitéria, e sos excepcionais, que ozgira sem enhor Secretário de Saúde e Asve tomara a providência da core inar que o caso venha a axigir; Unidade Sanitéria Locs)] estabe» oteiro de atendimento, de acórefeitura, adotando como critério etendo=o a aprovação do Inspetor no órgão Central. Wo de carência, findo o quel à! (continda) va ra nao Va CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES (Continuação) Artigo 3o = A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando»=se as disposições em con» trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em de de 1971. ' 7 Vicente de Paula da Silva Puque Prefeito Municivnal