| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 155 de 1971. |
| native_id | 2705 |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES | SO TTA ia à DRLIFERAÇÃO ve 155 DB AAL2LmB 1971. A CÔMARA MUNICIPAL DÁ MENDES, resolve e eu sanciono a seguinte s | DELIBERAIÇÃO É ARA FARO, | mars TENESTE RIALENRZAE Artigo 1o - Ficam majjorados em POZ (vinte por cento), a partir de 1o de sgôsto de 1971, os valores dos vencimentos ts dos cargos efetivos e em Comissno e das funções gratificadas que integram o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, exces ção feito ao Quadro das Profes oras Municipais. fnico = Os provantos de inatividade é as vensoss * pagas palos cofres ds Prefeitura Municipal serão renjustados na . mesma propo ção prevista nêste artigo, e a partir de igual data. i rtigo 2o » Ficam májorados os vencimentos do Quadro & Professôras Municipais, stélo teto do salório mínimo regionsl, aque é de er$P16,00 (duzentos e| dezesseis eruzeiros). de sua” pub icação, revogadas à disposições em contrário. Í x | Á | / TN E GABINSTE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, em 22 de - 2 ÃO 197%. : 7 | VICENTE DE PAULA DÁ SILVA DUQUE | PREFEITO MUNICIPAL | rtigo 3o - Esta Sb ataoss entrará em vigor ne data