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← Mendes (RJ)

norma nº 155/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 155 / 1971
Date 1971-01-01
EmentaLei Municipal nº 155 de 1971.
native_id2705

Documents (1)

texto integral #

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”
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
| SO TTA ia à DRLIFERAÇÃO ve 155 DB AAL2LmB 1971.
A CÔMARA MUNICIPAL DÁ MENDES, resolve e eu sanciono
a seguinte
s | DELIBERAIÇÃO É ARA
FARO, | mars TENESTE RIALENRZAE
Artigo 1o - Ficam majjorados em POZ (vinte por cento),
a partir de 1o de sgôsto de 1971, os valores dos vencimentos ts
dos cargos efetivos e em Comissno e das funções gratificadas que
integram o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, exces
ção feito ao Quadro das Profes oras Municipais.
fnico = Os provantos de inatividade é as vensoss *
pagas palos cofres ds Prefeitura Municipal serão renjustados na
. mesma propo ção prevista nêste artigo, e a partir de igual data.
i rtigo 2o » Ficam májorados os vencimentos do Quadro
& Professôras Municipais, stélo teto do salório mínimo regionsl,
aque é de er$P16,00 (duzentos e| dezesseis eruzeiros).
de sua” pub icação, revogadas à disposições em contrário.
Í x | Á
| / TN E
GABINSTE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, em 22 de - 2 ÃO
197%. : 7
| VICENTE DE PAULA DÁ SILVA DUQUE
| PREFEITO MUNICIPAL
|
rtigo 3o - Esta Sb ataoss entrará em vigor ne data

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