| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 126 de 1970. |
| native_id | 2715 |
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DELIBERAÇÃO No 126/70 de 1 | o PREFEITO MUNICIPAL DE MEN confere o artigo 136 em seu “caput” e tadual de 16/2/70, considera aprovado Lancashire General Investo ou 1o e 2o de Constituiçã senciona a seguinte Deliberação: , de abril de 1970. DES, usando das prerrogativas que lhe Egnt Co.Ltde uma área de terra situada? Artigo 1o — Fica o Poder Executivo stent co a aceitar em doação da Mhe * à Rua Alberto Paiva, onde. acha instalado o prédio dos Come * reios e Telégrafos; com am pela frente 22,10m.(vinte Alberto Paivai pelos fundo : era 3 pelo lado di. a pró) doadere; e pelo metros e dez centímetros) gendo área de 379m2 ( ârades). ) Artigo 2o = Fica o Poder Executivo aut pare que geja recuperado o cia Pos . Ta Parágrafo No — É concedido À T.Css oO da presente Deliberação p neces sem se tomadas as provid patrim Artigo 3o »— À pres E caos A GABINETE DO PREFEITO seguintes confrontações e dimensoes:* eis -netros e dez centímetros)na Rua * Omeíoito metros) com o Ribeirão Sa=" ito 24 m.ívinte e quatro metros) com* esquerdo. 25,10 me(vinte e cinco * mo Sr. Jogé de Souza Mello; perfa-* zentos e setenta e nove metros qua=* izado a dear a área ecima à E.Ce. ? construido nôvo prédio para a Agêne?! zo de 1 (um) ano a partir da data * que sejam tomadas as providências * com a recuperação eu construção, e findo Êsto prazo? neias ecima, o imóvel reverterá ae * s em contrário. A ca E tato abril de 1970.