| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 130 de 1970. |
| native_id | 2718 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE j [NATO ACESA SAE: Tres vd TT Y BERAÇÃO No MENDES à CÂMARA MUNICIPAL rações calas /ão DE MENDES decreta € DE LE Quero SD à É 72. DE 1.970. eu sancisnes a seguinte Delibaácias mendenses de rão cumprir rigeramente as es= e plantão a que sas ebrigadas, visande e melher atendimente de púlbico em reral, estando vedade e seu fun- | cionam | pri-io Artigo Fá > ses e Paragrafe Parsgrafo Artige 32 - O plantão referido no art eriados. 1o As farmácias que fizerem mesmo, encerras suas ati desejarem. nte nes dias em qu acânticos estabelecerse e reúíeis de plantão não estiverem obrigadas a CumM= so anterier refere-se aos demin plantão psderãe, na véspera de' idades às 18 heras, se assim o e. jenar aes sábados ate as 20 (vin ride herárie. te) heras, ficande ao toa | de seu preprietárie, o seu Artigo ho Artigo 5o pest = Esta ção; Artige 6o Mendes, em é ae se atender fera da 1 DMeliberção entrará revogadas as Aispos - Estarão sujeitas a multa| i hmscias que não cumprirem e dis - nm presente decreto. referida escala, sem aplicação ãe s disciplinares, semente em cases excepciensis e de gual a um e meio salérie mínimo em viger na dsta de sua publica - ições em contrário. Ae 1.970; 18o da Emancivaçãõo.