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← Mendes (RJ)

norma nº 132/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 132 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 132 de 1970.
native_id2720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ex
+
” |
| DELIBERAÇÃO Ne/3iDE / DE -&
(Ementa Orçamentária para e exerc
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e e
Artige 1o - A Receita Geral de Município
da em Cr$1.100.000,00 (hum milhãe e cem
em forma de anexe II e obedecerá ae segu
uvÃhO DB 1.970
Íeie de 1.971.)
u) sancienoe a seguinte Deliberação:
bara e exercície de 1,971 é erça￾mil cruzeiros), e será arrecadada!
jihte Sumárie Geral da Receita per'
fentes:;:
RECEITAR
CORFENTES | Cr$
Trbbutária 228.000,00
Patrimenial | 2.500,00
Industrial | V2.500,00
Transferências Cerrentes 636.500,00
Diverses | — 29.000,00 908.500,00
CAPITAL
Au APerações de Crédite 1.500,00
Transferências de Capital —L99,000,00 —191,.500,00
TOUTADL; acesas — Lo200.000,00
Artige 2o - à despesa Geral para e mesmo
Cr$ 1.100,000,00(hum milhão e cem mil cr
será classificada ne seguinte Sumário Ge
exercício financeire é fixada
úzeires), na ferma de anexe III e
Tal da Despesas per funções de Ge￾em
vêrno:
PODER LEGISLATIVO Cr$
Secretária da Câmara 13.591,20
PODER EXECUTIVO
Gabinete de Prefeito 57.920,00
Secretaria da Prefeitura 53.000,00
Defesa & Segurança 10.000,00
Divisão de Fazenda = 131.300,00
Femento | 3.688,80
Serviços Redeviário Municipal 175.500,00
Educacão e Cultura P20.000,00
Saúde 113.000,00
Div.de Obras e Serviços Urbanes —R92.000,00
| TOTAL s...1.1200.000,00
Artige 3o - Fica e Executive auterizade:
a) abrir crédites suplementares até 30%(
ceita erçada. |
C eintinua ....a2. e
trinta per cente)de tetal geral da re
4 sr ela aia) On aa e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES |
b) remlizar em qualquer mês do E rehosbio financeiro, operações de crédi￾tos por antecipação de receita, pare atender insuficiências de caixa, //
até O Limite correspondente a quarta parte da receita orçada.
Artigo 4o = Integram à presente Deliberação:
2.) quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Gategorias Econô
micas (anexo TI). .
b) quadro discriminativo da Receita er fontes e respectiva legislação /
(anexo IL).
e) quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração (anexo /.
TIEI).
Artigo 52 = Acompanham ainda à presente Deliberação:
Lt a) quadro demos tNasioo da Despesa pelas funções Segunda as categorias e￾comônmicas(anexo vi).
- Db) quadro demonstrativo da Despesa pelas categorias econômicas segundo as
funções ( anexo VII).
= ce) quadro demonstrativo da Despesa pelas unidades orçamentárias segundo /
as categorias econômicas (anexo VIII) * à) quadro demonstrativo do programa anual de Trabalho de Govêrno, em têr￾mos de realização de Obras é
Artigo 6o = A presente Deliberação êntrará em vigor na data de sua publi
cação, ecproduzirá- seus efeitos ànpartir/de,1o de janeiro de 1971.
E. Artigo 7o — Revogam-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em 31]

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