| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 132 de 1970. |
| native_id | 2720 |
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Ex + ” | | DELIBERAÇÃO Ne/3iDE / DE -& (Ementa Orçamentária para e exerc A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e e Artige 1o - A Receita Geral de Município da em Cr$1.100.000,00 (hum milhãe e cem em forma de anexe II e obedecerá ae segu uvÃhO DB 1.970 Íeie de 1.971.) u) sancienoe a seguinte Deliberação: bara e exercície de 1,971 é erçamil cruzeiros), e será arrecadada! jihte Sumárie Geral da Receita per' fentes:;: RECEITAR CORFENTES | Cr$ Trbbutária 228.000,00 Patrimenial | 2.500,00 Industrial | V2.500,00 Transferências Cerrentes 636.500,00 Diverses | — 29.000,00 908.500,00 CAPITAL Au APerações de Crédite 1.500,00 Transferências de Capital —L99,000,00 —191,.500,00 TOUTADL; acesas — Lo200.000,00 Artige 2o - à despesa Geral para e mesmo Cr$ 1.100,000,00(hum milhão e cem mil cr será classificada ne seguinte Sumário Ge exercício financeire é fixada úzeires), na ferma de anexe III e Tal da Despesas per funções de Geem vêrno: PODER LEGISLATIVO Cr$ Secretária da Câmara 13.591,20 PODER EXECUTIVO Gabinete de Prefeito 57.920,00 Secretaria da Prefeitura 53.000,00 Defesa & Segurança 10.000,00 Divisão de Fazenda = 131.300,00 Femento | 3.688,80 Serviços Redeviário Municipal 175.500,00 Educacão e Cultura P20.000,00 Saúde 113.000,00 Div.de Obras e Serviços Urbanes —R92.000,00 | TOTAL s...1.1200.000,00 Artige 3o - Fica e Executive auterizade: a) abrir crédites suplementares até 30%( ceita erçada. | C eintinua ....a2. e trinta per cente)de tetal geral da re 4 sr ela aia) On aa e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES | b) remlizar em qualquer mês do E rehosbio financeiro, operações de créditos por antecipação de receita, pare atender insuficiências de caixa, // até O Limite correspondente a quarta parte da receita orçada. Artigo 4o = Integram à presente Deliberação: 2.) quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Gategorias Econô micas (anexo TI). . b) quadro discriminativo da Receita er fontes e respectiva legislação / (anexo IL). e) quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração (anexo /. TIEI). Artigo 52 = Acompanham ainda à presente Deliberação: Lt a) quadro demos tNasioo da Despesa pelas funções Segunda as categorias ecomônmicas(anexo vi). - Db) quadro demonstrativo da Despesa pelas categorias econômicas segundo as funções ( anexo VII). = ce) quadro demonstrativo da Despesa pelas unidades orçamentárias segundo / as categorias econômicas (anexo VIII) * à) quadro demonstrativo do programa anual de Trabalho de Govêrno, em têrmos de realização de Obras é Artigo 6o = A presente Deliberação êntrará em vigor na data de sua publi cação, ecproduzirá- seus efeitos ànpartir/de,1o de janeiro de 1971. E. Artigo 7o — Revogam-se às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em 31]