| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 134 de 1970. |
| native_id | 2721 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO we [34 vz VÊ pe MEDO DE 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Artigo 1o Todo o pessoal da Prefeitura Municipal de Mendes sujeito ao regimen da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a perce ber, a partir do dia 1o de janeiro de 1971, o salário men - sal de Cri 177,60 (cento é setenta e sete cruzeiros e ses - senta centavos). Artigo 2o -À concessão do salário família e da gratificação por tempe de serviço prestado continua a ser regida pela legislação/ federal apropriada. Artigo 3o Os aumentos concedidos pela presente Deliberação, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento e, se necessaá . Vw e já Y rio, poderao ser suplementadas na epoca propria. Artigo 1o A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua pu : ” : sis . blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Mendes, em UF e Aee 620 de 1.970; 18o da E mancipaçao.