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← Mendes (RJ)

norma nº 134/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 134 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 134 de 1970.
native_id2721

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO we [34 vz VÊ pe MEDO DE 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a seguinte Delibe￾ração:
Artigo 1o Todo o pessoal da Prefeitura Municipal de Mendes sujeito ao
regimen da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a perce
ber, a partir do dia 1o de janeiro de 1971, o salário men -
sal de Cri 177,60 (cento é setenta e sete cruzeiros e ses -
senta centavos).
Artigo 2o -À concessão do salário família e da gratificação por tempe
de serviço prestado continua a ser regida pela legislação/
federal apropriada.
Artigo 3o Os aumentos concedidos pela presente Deliberação, correrão
por conta das dotações próprias do Orçamento e, se necessaá
. Vw e já Y
rio, poderao ser suplementadas na epoca propria.
Artigo 1o A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua pu
: ” : sis .
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Mendes, em UF e Aee 620 de 1.970; 18o da E
mancipaçao.

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