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norma nº 137/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 137 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 137 de 1970.
native_id2724

Documents (1)

texto integral #

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-
pEIIDSRAÇÃOo na /O/ pa OD/) DR Glizadioa DE 1970.
Roestrutura om Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal de Men,
des e dá outras providênciage.
A CANIRRA MUNICIPAL DE MENDES, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES
|
DELSIBRRAÇÃO
Arte 12 — Os órgãos Administrativos da Profeítura ficam reestrutura=
dos como se segue:
2) Gabinete do Profeito
a) Secretário da Junta Militar
b) Secretário dos Serviços do Ministério do Trabalho & Previdência
Social. é o oa ' Cs
ce) Assistência do Neh.O.Fse “&
É à) Inspetoria da SUNAB : .
( APR, DIA e) Tesouraria ;
é. :* , £) Ascessoria Geral
,
t
e
H
AE
£) Assessoria Técnica
1 8) Acpessor Geral
a) Chefe da Contadoria
IT = Auxiliar, ão Contabilidade
b) Chofe do Serviço CLessoal :
I = Incarregados dos Serviços Guraiss:
E Protocolista . ão Escriturário Datilógrafo
es Contínuo
e II =— Almoxarifa É ': Auxiliar de Almoxarífe k “|
III — Arquivista
— XV = Porteiro=Contínuo ce) Chefe de Serviço do Turismo ' ; o çAa /
à) Chefe de Soryiço da Recaita ÃO TI = incarregado do Cadastro ; AA, : aut
Enocriturário Datilgógrafo NRO <<
II = Encarregado da Fiscalização bs, TA No E
Fiscais Eã E” ENA
3) Accessor Técnico
a) Chefe do Serviço Nédico
I1 — Encarregado de Agsistência Social RENDA DO
II — Atendenteo ; ; > E A
b) Chefe de Serviço de Educação e Cultura, : o
1 = Encarregado da Caca da Cultura
II — Chefe do Sorviço Educacional
Auxiliares de Professôres
III — Encarregado da Biblioteca
Auxiliares de Biblioteca
e) Chefe do Servico de Enmenharia : |
; XI = Chofe de Serviço Topográfico ! EAN A
a. Encarregados de Obras TFúblicas " Pa
Encarregado de Obras e Serviços Urbanos
à) Chefe da Consultoria Jurídica | ' à; o
Art. 28 — Fica reclassificada o quadro-do funcionalismo municipal com
a seguinto nomenclatura: (fôlha nhoxado : : v
à
eecar: e... 7
AbMmTICCOSCUACEUE
Te
'Auxiliar de Professôras, Atonden
Arte 3o = Ficam extintos om cargos da Secretário da Prefeitura e de
Profegsôrasn.
Art. 4o = São de provimento em Comissão, e só poderão ser exercidos
por funcionários municiap,diço, municipais, om cargos que terão
classificação de “CC” de 1 a 3, os seguintes:
CO=1 = Assessor Geral e Assessor Técnicos
CC-2 = Chefe de Contadoria, Chefa
viços de Inrenharia e o Chefe da Ç
CC=3 = Cheie do Serviço de Lducaçã
Arte. 5o — São de funções gratificad
a funcionários gunicipais, as FG d
do Serviço lédico, Chefe dos Ser
onsultoria Jurídica;
o e Cultura.
das, e só poderão ser atribu£das
e la3 seguintests
FG=1 = Chefe do Serviço Pegrioal, Chefe do Serviço de Turismo, Chefe
do Serviço de Receita, Chefo do Se
ço Topográficos
rviço Educacional, Chefa do Servi
FPG= 2 = Encarregado de Cadastro, Incarregado de Fiscalização e En =
carregado de Obras Públicas;
PFPG=3 = Encarregado dos Serviços Gérais, Encarre ab de Assistência /
Social, Encarregado da Cada da Cultura; Tncarregado da Biblioteca e
Encarregado dae Obras e Serviços Urbanos.
Arte 6o = Og carros do carreira sá
as classificações geguintests
Oficial Administrativo terá infeio
ferôência 125
Fiseais na 8 e término na 113
Auxiliar de Contabilidade, Auxili
o de provimento efetivo e, terão
na referência 9 6 término na re
Administrativo e Auxiliar de Ei
blioteca, terão infeio na reforência 4 e término na 75
Porteiro Contínuo infcio na referência 4 e término na 63
Protocolista, Escriturário datiíl6ó
término na 553
mino na 53 | é
fo com início na referência 3 e
s com início na referência? e tér
Auxiliar de Professôres, Atendentes com infcio na referência 2 e //
tórmino na 53
Contínuo referência 2(início) e táxrmino na de
Axt. 7o = Os cargos isolados 5ão O 8 à, digo, seguintes: Auwdliar de
Almoxarife, referência 5; Assistente do N.4A,0.F., Inspetor da SUNAB .
do Trabalho e Previdência Social,
” Secretário da Junta liilítar, e Sercretário do Serviço do Ministério
referência 63
Almoxarife, Ar;auívista e Auxiliar de Obres, referência 737
Tesoureiro, Topógrafo, Técnico de Contabilidade, referênicia 12%
Contador, Nódico, Engenheiro e Advogado, referência 13.
Art. 8o = O cargo de Chefe da Contadoria só poderá ser exercido por
Técnico em Contabilidade, diplomad
ão o término do curso.
0; OU que comprove com certifica=
Arte. 9o Os cargos recstruturados pela presente Deliberação, serão
exercidos pelos atuais funcionário
pal, que gcorão readaptados por ato
novos títulos.
s da Administração Pública Iunici
do Poder Executivo, que expedirá .
Arte 10? = Os cargos vagos e os que venham a se vagarem, s6 carão /
preenchidos por concurso, que terá sua validade por 2 anos, podendo
o Prefeito prorrogar esta validade por Decreto por mais 2 anos, quan
do julgar necessário e de interêsce da Administreção FÚública.
Arte 11o = Fica o Profeito autorizado à aprovar por Decrato,'a Regu
lamentação das Funções e Deveres dos Funcionários Municipais.
dave avsra
e
Arte 12o
presunto
Axt» 132o
de 1909,
cionalismo público municinpale
Art. 14o
Fica aprovada a Tabela de) Vencimentos, que acompanha à ”” eliboraçãã: |
Fica roevorada a Deliberação no 111/69 às 6 de agôsto 7
tôãdas ans demais leis que Bxistirom sôbre o quadro / do fun
[SE | ol
— Fica o Prefeito autorizado a contratar qualquer funcio=-
nário polo "CLT", até 2 anos, podendo ser renovado O Seu contrato ,
ss vâces forem necessárias, 4 bom gervir o convier à adminis canvas vuo
tração municipale
cação, e
sições en contrário.
- Toto Deliberação entrará lem vircor na data de gua publi
aiixação no Lugir público de costume, revogadas às dispo-
.
PREFEITURA MUNICEPAL DE MENDES, . Ol DF dufeus 22 DA 1970.
W
Eta Percirea
Municipal
e
1
-- Chefia do Serviço Educacional
1 — Técnico em Contabilidade
QUADRO DG FUNCIONARIOS A QUE SE ROF
Secrotário da Junta HNilitar
DRE O ARTIGO 2o
Secretário dos Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Assistente co NeAeOv.Fe
Inspetor da SUNAB
Teonouraria
Assecogsor feral
Assescor Técnico
Chefe da Contadoria
Chefe ào Serviço Médico
Chefe do Serviço de Engenharia
Chefe da Comsultoria Jurídica
Chefia do Serviço de Ydueação é Cultura
Chefia do Serbiço Pessoal
Chefia do Serviço de Turismo
Chefia do Serviço da Receita
Chefia dos Serviços Topográficos
Encarregaão do Cadastro
Encarregado da Fiscalização
Encarregado de Obras Públicas
Encarregado dos Serviços Gerais
Encarregado da Assistência Social
Encarregado da Casa da Cultura
Encarregado da Biblioteca
Encarregado de Obras e Serviços U
4 = Auxiliares de Contabilidade,
1 = Prótocolista»
1 = Arquivista
3= Escriturários datilógrafos
4 = Fiscais
3 = Atendentes
1 = Almoxarife
1 = Auxiliar do Almoxarife
5 = Auxiliares de Professôras
4 = Auxiliares de Diblioteca .
3 = Auxiliares Administrativos
1 — Porteiro = Contínuo
2 = Ofíciol cninieiratiyo.
1 = Contínuo
2 = Auxiliaros de Obras
1 = Tegoureiro
1 —- Topógrafo !
1 — Nóédico
1 — Engenheiro &
1= Aivoraãs F IE o Ea
ut: qe SA sã À
AO od
rbanos
EA
LCIRGÇS EM CONTSSTO
Co=L
CC=2
CC-3
PUNÇÕES ATIFICADA
FG 2
FG 3
REFERÊNCIAS
ro
e
“O COI ONVLEAN Nut
esa
Cr$ 900,00
Crá 850,60
Cr$ 800,00
Crô 200,00
Crô 150,00
Crô 100,00
VENCIMENTOS
Cr3 250,00
Crô 200,00
Cri 310,00
Cr$ 3ho,00
Cr3 370,00 -
Cr 200,00
Cr 130,00
Cr$ 160,00
Cr 490,00
Crô 520,00
$ 550,00 - Cr 280200
Cr 610,00

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