| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 137 de 1970. |
| native_id | 2724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
- pEIIDSRAÇÃOo na /O/ pa OD/) DR Glizadioa DE 1970. Roestrutura om Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal de Men, des e dá outras providênciage. A CANIRRA MUNICIPAL DE MENDES, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES | DELSIBRRAÇÃO Arte 12 — Os órgãos Administrativos da Profeítura ficam reestrutura= dos como se segue: 2) Gabinete do Profeito a) Secretário da Junta Militar b) Secretário dos Serviços do Ministério do Trabalho & Previdência Social. é o oa ' Cs ce) Assistência do Neh.O.Fse “& É à) Inspetoria da SUNAB : . ( APR, DIA e) Tesouraria ; é. :* , £) Ascessoria Geral , t e H AE £) Assessoria Técnica 1 8) Acpessor Geral a) Chefe da Contadoria IT = Auxiliar, ão Contabilidade b) Chofe do Serviço CLessoal : I = Incarregados dos Serviços Guraiss: E Protocolista . ão Escriturário Datilógrafo es Contínuo e II =— Almoxarifa É ': Auxiliar de Almoxarífe k “| III — Arquivista — XV = Porteiro=Contínuo ce) Chefe de Serviço do Turismo ' ; o çAa / à) Chefe de Soryiço da Recaita ÃO TI = incarregado do Cadastro ; AA, : aut Enocriturário Datilgógrafo NRO << II = Encarregado da Fiscalização bs, TA No E Fiscais Eã E” ENA 3) Accessor Técnico a) Chefe do Serviço Nédico I1 — Encarregado de Agsistência Social RENDA DO II — Atendenteo ; ; > E A b) Chefe de Serviço de Educação e Cultura, : o 1 = Encarregado da Caca da Cultura II — Chefe do Sorviço Educacional Auxiliares de Professôres III — Encarregado da Biblioteca Auxiliares de Biblioteca e) Chefe do Servico de Enmenharia : | ; XI = Chofe de Serviço Topográfico ! EAN A a. Encarregados de Obras TFúblicas " Pa Encarregado de Obras e Serviços Urbanos à) Chefe da Consultoria Jurídica | ' à; o Art. 28 — Fica reclassificada o quadro-do funcionalismo municipal com a seguinto nomenclatura: (fôlha nhoxado : : v à eecar: e... 7 AbMmTICCOSCUACEUE Te 'Auxiliar de Professôras, Atonden Arte 3o = Ficam extintos om cargos da Secretário da Prefeitura e de Profegsôrasn. Art. 4o = São de provimento em Comissão, e só poderão ser exercidos por funcionários municiap,diço, municipais, om cargos que terão classificação de “CC” de 1 a 3, os seguintes: CO=1 = Assessor Geral e Assessor Técnicos CC-2 = Chefe de Contadoria, Chefa viços de Inrenharia e o Chefe da Ç CC=3 = Cheie do Serviço de Lducaçã Arte. 5o — São de funções gratificad a funcionários gunicipais, as FG d do Serviço lédico, Chefe dos Ser onsultoria Jurídica; o e Cultura. das, e só poderão ser atribu£das e la3 seguintests FG=1 = Chefe do Serviço Pegrioal, Chefe do Serviço de Turismo, Chefe do Serviço de Receita, Chefo do Se ço Topográficos rviço Educacional, Chefa do Servi FPG= 2 = Encarregado de Cadastro, Incarregado de Fiscalização e En = carregado de Obras Públicas; PFPG=3 = Encarregado dos Serviços Gérais, Encarre ab de Assistência / Social, Encarregado da Cada da Cultura; Tncarregado da Biblioteca e Encarregado dae Obras e Serviços Urbanos. Arte 6o = Og carros do carreira sá as classificações geguintests Oficial Administrativo terá infeio ferôência 125 Fiseais na 8 e término na 113 Auxiliar de Contabilidade, Auxili o de provimento efetivo e, terão na referência 9 6 término na re Administrativo e Auxiliar de Ei blioteca, terão infeio na reforência 4 e término na 75 Porteiro Contínuo infcio na referência 4 e término na 63 Protocolista, Escriturário datiíl6ó término na 553 mino na 53 | é fo com início na referência 3 e s com início na referência? e tér Auxiliar de Professôres, Atendentes com infcio na referência 2 e // tórmino na 53 Contínuo referência 2(início) e táxrmino na de Axt. 7o = Os cargos isolados 5ão O 8 à, digo, seguintes: Auwdliar de Almoxarife, referência 5; Assistente do N.4A,0.F., Inspetor da SUNAB . do Trabalho e Previdência Social, ” Secretário da Junta liilítar, e Sercretário do Serviço do Ministério referência 63 Almoxarife, Ar;auívista e Auxiliar de Obres, referência 737 Tesoureiro, Topógrafo, Técnico de Contabilidade, referênicia 12% Contador, Nódico, Engenheiro e Advogado, referência 13. Art. 8o = O cargo de Chefe da Contadoria só poderá ser exercido por Técnico em Contabilidade, diplomad ão o término do curso. 0; OU que comprove com certifica= Arte. 9o Os cargos recstruturados pela presente Deliberação, serão exercidos pelos atuais funcionário pal, que gcorão readaptados por ato novos títulos. s da Administração Pública Iunici do Poder Executivo, que expedirá . Arte 10? = Os cargos vagos e os que venham a se vagarem, s6 carão / preenchidos por concurso, que terá sua validade por 2 anos, podendo o Prefeito prorrogar esta validade por Decreto por mais 2 anos, quan do julgar necessário e de interêsce da Administreção FÚública. Arte 11o = Fica o Profeito autorizado à aprovar por Decrato,'a Regu lamentação das Funções e Deveres dos Funcionários Municipais. dave avsra e Arte 12o presunto Axt» 132o de 1909, cionalismo público municinpale Art. 14o Fica aprovada a Tabela de) Vencimentos, que acompanha à ”” eliboraçãã: | Fica roevorada a Deliberação no 111/69 às 6 de agôsto 7 tôãdas ans demais leis que Bxistirom sôbre o quadro / do fun [SE | ol — Fica o Prefeito autorizado a contratar qualquer funcio=- nário polo "CLT", até 2 anos, podendo ser renovado O Seu contrato , ss vâces forem necessárias, 4 bom gervir o convier à adminis canvas vuo tração municipale cação, e sições en contrário. - Toto Deliberação entrará lem vircor na data de gua publi aiixação no Lugir público de costume, revogadas às dispo- . PREFEITURA MUNICEPAL DE MENDES, . Ol DF dufeus 22 DA 1970. W Eta Percirea Municipal e 1 -- Chefia do Serviço Educacional 1 — Técnico em Contabilidade QUADRO DG FUNCIONARIOS A QUE SE ROF Secrotário da Junta HNilitar DRE O ARTIGO 2o Secretário dos Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência Social Assistente co NeAeOv.Fe Inspetor da SUNAB Teonouraria Assecogsor feral Assescor Técnico Chefe da Contadoria Chefe ào Serviço Médico Chefe do Serviço de Engenharia Chefe da Comsultoria Jurídica Chefia do Serviço de Ydueação é Cultura Chefia do Serbiço Pessoal Chefia do Serviço de Turismo Chefia do Serviço da Receita Chefia dos Serviços Topográficos Encarregaão do Cadastro Encarregado da Fiscalização Encarregado de Obras Públicas Encarregado dos Serviços Gerais Encarregado da Assistência Social Encarregado da Casa da Cultura Encarregado da Biblioteca Encarregado de Obras e Serviços U 4 = Auxiliares de Contabilidade, 1 = Prótocolista» 1 = Arquivista 3= Escriturários datilógrafos 4 = Fiscais 3 = Atendentes 1 = Almoxarife 1 = Auxiliar do Almoxarife 5 = Auxiliares de Professôras 4 = Auxiliares de Diblioteca . 3 = Auxiliares Administrativos 1 — Porteiro = Contínuo 2 = Ofíciol cninieiratiyo. 1 = Contínuo 2 = Auxiliaros de Obras 1 = Tegoureiro 1 —- Topógrafo ! 1 — Nóédico 1 — Engenheiro & 1= Aivoraãs F IE o Ea ut: qe SA sã À AO od rbanos EA LCIRGÇS EM CONTSSTO Co=L CC=2 CC-3 PUNÇÕES ATIFICADA FG 2 FG 3 REFERÊNCIAS ro e “O COI ONVLEAN Nut esa Cr$ 900,00 Crá 850,60 Cr$ 800,00 Crô 200,00 Crô 150,00 Crô 100,00 VENCIMENTOS Cr3 250,00 Crô 200,00 Cri 310,00 Cr$ 3ho,00 Cr3 370,00 - Cr 200,00 Cr 130,00 Cr$ 160,00 Cr 490,00 Crô 520,00 $ 550,00 - Cr 280200 Cr 610,00