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← Mendes (RJ)

norma nº 111/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 111 / 1969
Date 1969-01-01
EmentaLei Municipal nº 111 de 1969.
native_id2731

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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — ! . ; CAMARA MUNICIPAL DE SESI
..——O NosiI/án O n age n& 1969. E. 0 Art. 79 - Os cargos da carreira de Oficial Mulnistrativo
! terão infoeio na Classe ” N * e término na Classe " S *,.
4 CÂMARA MUNICIP/L DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte rt, B9 - Os crrgos da carreira de Técnico de Contabilida
de tarão infeio ne Closse " L " e tírmino na Classe ",R ".. so=!
mentes sergão preenchidos por pessons que, comprovredamente, estejam
DBLIBEBRAÇ do: matriculados em curso de Técnico em Contabilidade, ou por aquelas
| que já o tenham concluído.
Ê.
trt. 9o - Os cargos de Fiscal de Distrito terão infeio na
"JJ" e tórminons Classe " P "",
*. Art. 3o pa escala de vencimentos dos servidores de Prefeitura | passa & vigorar com os Paarões, Classes e valóres seguintes: ——— Classa E. -
Art. 10 - Os cargos fe Bscrtturário Detilógrafo terso inf.
DD AnsaP Ou NEnCAnento Classe eu: Vencimento cio na Classe * H " e término na Ciasse * L *
Padrão Mensal.-N Padrão Mensal.NH el j A
4 | 150,00 K 250,00 Art. 11 - Os corgos de /uxilinr de Contabilidade terão inf
= 160,00 L 260,00 cio na Classe * H " e término na Classe " LL".
Cc 170,00 M
n 180,00 -. baço trt. 12? =» Os servidores ocupantes de crrgos “se carreira sa
FA 190,00 o 290,00 rão promovidos de acórdo com ns Leis específicas em vigor.
F 200,00 P 300,00 Parsgrafo único - No prazo méximo de 90 ( novente ) dins, contados*
G | 220,00 Q 310,00 da dota da publicação desta Deliberação, o Prefeito encaminhará s
H | 270,00 R 320,00 Câmara Municipal, um ante»projeto de Deliberação, regulamentando o
1 | 230,00 8 330,00 sistema de promoções dos servidores, ocupantes fe corgos de carreira.
J | Fho,00 T 350,00 e Nrt. 13 - fo servidor da Municipslidrade, quando ocupante de
| - ” : “ à. a
Art. 22 - Ficam considerndos| cargos de servidores da Prefeitura, cargo em comissão, ser concedida, a título. de Gretificaçõo dae Re
À presentação, à importancia correspondente a 50% (cinquenta por cen- saquêles que integram os Queiros 1, 11 é 111, constantes do Ane» s xo desta | 1iteração, com seia respectivos ocupantes. to) do valor do vencimento atribuido so respectivo crrgo em comissao, -.
Parágrafo único - Os Cargos vagos, serão preenchidos de scôrdo *
Irt. 1h - Fics concedida, sos instivos ds Prefeitura, a mejo
Í com a legislação específien em vigor. | ração de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores dos seus proven.
: ds tos.
Art. 32 = Integram o Quadro E, sómente os cargos em comissão, os | Art. 15 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Deli
quais serão de livre nomençõo e exoneração, | beração, correrão por conte das verbas próprias que serso suplemen￾irt. ho = Os sÍmbolos e valôres, corres TRANS Opa a ta,ã â Or à , ponúentes mos cargos dm co rt. 16 - Esta Deliberação entrara em vigor a deta de sua pu missão, s aquêles constantes do Quadro T. | “blicação, produzindo seus eizos FR partir de 10 de setembro de 1969,
Art. 5o - Integram o Quadro IT, os cargos de carreira, e, o Quadro
111, os cargos isolados.
O Mendes, em E da
Arte 6o - O núrero de Serge
do Quad o 11 do nexo deste |
a de 1969; 17o da Emancipação. ||
”
ESTADO DO RIO DE JANBIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
JUNICIPAL DE MENDES.
Deliberação No 111/69 de de de 1.969 -ANERKO-
. Quadros de Cargos dos Servidores a que Se refere os Art, 2o e 3o
QUADRO -=I =- Cargos em Comissão = trta 22.9 3o
de Da VENCIMENTO
: nENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
GABGOS | MENSAL
1 SECRETÁRIO es 1,00,00
1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA ez 350,00
AR m mm mm um OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | C?2 100,00
qe er bi " EDUCAÇÃO E CULTURA Cc 350,00
» o. sabia PÁBLICA 2 Loo, 00.
Epa

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