| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 111 de 1969. |
| native_id | 2731 |
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e... ESA E TE E US et IS MA ado utdcrae " CAMARA MUNICIPAL DE MENDES — ! . ; CAMARA MUNICIPAL DE SESI ..——O NosiI/án O n age n& 1969. E. 0 Art. 79 - Os cargos da carreira de Oficial Mulnistrativo ! terão infoeio na Classe ” N * e término na Classe " S *,. 4 CÂMARA MUNICIP/L DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte rt, B9 - Os crrgos da carreira de Técnico de Contabilida de tarão infeio ne Closse " L " e tírmino na Classe ",R ".. so=! mentes sergão preenchidos por pessons que, comprovredamente, estejam DBLIBEBRAÇ do: matriculados em curso de Técnico em Contabilidade, ou por aquelas | que já o tenham concluído. Ê. trt. 9o - Os cargos de Fiscal de Distrito terão infeio na "JJ" e tórminons Classe " P "", *. Art. 3o pa escala de vencimentos dos servidores de Prefeitura | passa & vigorar com os Paarões, Classes e valóres seguintes: ——— Classa E. - Art. 10 - Os cargos fe Bscrtturário Detilógrafo terso inf. DD AnsaP Ou NEnCAnento Classe eu: Vencimento cio na Classe * H " e término na Ciasse * L * Padrão Mensal.-N Padrão Mensal.NH el j A 4 | 150,00 K 250,00 Art. 11 - Os corgos de /uxilinr de Contabilidade terão inf = 160,00 L 260,00 cio na Classe * H " e término na Classe " LL". Cc 170,00 M n 180,00 -. baço trt. 12? =» Os servidores ocupantes de crrgos “se carreira sa FA 190,00 o 290,00 rão promovidos de acórdo com ns Leis específicas em vigor. F 200,00 P 300,00 Parsgrafo único - No prazo méximo de 90 ( novente ) dins, contados* G | 220,00 Q 310,00 da dota da publicação desta Deliberação, o Prefeito encaminhará s H | 270,00 R 320,00 Câmara Municipal, um ante»projeto de Deliberação, regulamentando o 1 | 230,00 8 330,00 sistema de promoções dos servidores, ocupantes fe corgos de carreira. J | Fho,00 T 350,00 e Nrt. 13 - fo servidor da Municipslidrade, quando ocupante de | - ” : “ à. a Art. 22 - Ficam considerndos| cargos de servidores da Prefeitura, cargo em comissão, ser concedida, a título. de Gretificaçõo dae Re À presentação, à importancia correspondente a 50% (cinquenta por cen- saquêles que integram os Queiros 1, 11 é 111, constantes do Ane» s xo desta | 1iteração, com seia respectivos ocupantes. to) do valor do vencimento atribuido so respectivo crrgo em comissao, -. Parágrafo único - Os Cargos vagos, serão preenchidos de scôrdo * Irt. 1h - Fics concedida, sos instivos ds Prefeitura, a mejo Í com a legislação específien em vigor. | ração de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores dos seus proven. : ds tos. Art. 32 = Integram o Quadro E, sómente os cargos em comissão, os | Art. 15 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Deli quais serão de livre nomençõo e exoneração, | beração, correrão por conte das verbas próprias que serso suplemenirt. ho = Os sÍmbolos e valôres, corres TRANS Opa a ta,ã â Or à , ponúentes mos cargos dm co rt. 16 - Esta Deliberação entrara em vigor a deta de sua pu missão, s aquêles constantes do Quadro T. | “blicação, produzindo seus eizos FR partir de 10 de setembro de 1969, Art. 5o - Integram o Quadro IT, os cargos de carreira, e, o Quadro 111, os cargos isolados. O Mendes, em E da Arte 6o - O núrero de Serge do Quad o 11 do nexo deste | a de 1969; 17o da Emancipação. || ” ESTADO DO RIO DE JANBIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES JUNICIPAL DE MENDES. Deliberação No 111/69 de de de 1.969 -ANERKO- . Quadros de Cargos dos Servidores a que Se refere os Art, 2o e 3o QUADRO -=I =- Cargos em Comissão = trta 22.9 3o de Da VENCIMENTO : nENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GABGOS | MENSAL 1 SECRETÁRIO es 1,00,00 1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA ez 350,00 AR m mm mm um OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | C?2 100,00 qe er bi " EDUCAÇÃO E CULTURA Cc 350,00 » o. sabia PÁBLICA 2 Loo, 00. Epa