| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 113 de 1969. |
| native_id | 2733 |
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P2dne - Documento: DEL IRERACÃO%113%430NR1989 Dacumento: 1 Versão: 1 Pánina: 17 ESTADO DO RIO DE JANEIRO É % MUNICÍPIO DE MENDES TA DELISERAÇÃO no 4/3 ne DE —DE 1969 Ââ xA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciene a seguinte DELIBERAÇÃO ártigo 1o) Fica e Peder Executivo autorizado a comprar ao Sr, Raul Bar rese Pacheco pela importância de Ner$ 15.000,00 (auarenta e cinco mil cruzeires novos), pagáveis em zh prestações iguais, mensais de Neri 1,875,00 (hum mil e eitecentes e setenta e' ceince cruzeires noves), sem acréscimo de jures, área hidêrográfica de 6 (seis) alqueiros geométricos de extensão com ' tedos os mananciais ali existentes, bem como tõãa a sua fla ra protetora, $ Primeiro - à falta de pagamente de qualquer dessas prestações, acarretará a título de pena ou multa convencional as jures de 1% a, m. (ae mês) da prestação ou das prestações em atraso, $ Segundo - À cempra desta áfea semente será efetuada mediante apresen tação da plapta da mesma, pele seu preprietário, Dr. Raul ' Barrese Pacheco, Artigo 2o) Pela presente compra, » Município de Mendes, passará a ser' o único preprietárie desta área hidrográfica e, a Prefeitura Municipal de Mendes captará a referida água por meios de a quedutos, canos, regos ete..., pira trazê-la até esta ciêade, sem que haja qualquer impediiento, Artigo 38) Correrão per conta da Municipalidade tôdas as despesas decorrentes desta compra, sua delimitação, construção âe cêr ca, acerkos, estacas, em redor da área adquirida, devendo! tal operação ser finalizada até o 3o aro a contar da assinatura déste, e2doc - Documento: DELIRERAÇÃO%113%3NNR1989 Dacimento: 1 Versão: 1 Pánina' 1R | . ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES Artige 1o) Fica assegurade ao Dr. Raul Barreso Pachece ou a seus leEÍítimos herdeiros e sucessores o direite de utilizar da! referida bacia hidrográfica, composta de 5 (cinco) mananciais de água potável, 1% da mesma água, porém com prévia concordância da Prefeitura Municipal de Mendes, quante ao local que deverá utilizar para pequenas sangrias. Artigo 52) ápés realizada esta compra sômente terão acessão nesta £- rea adquirida pela Prefeitura Municipal de Mendes seus fun cionários para procederem à conservação e manutenção de *' seus reservatários e respectivos encanamentos,. Artigo 6o) A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua pu blicação, Mendes, em de de 1969; 17o da Emancipação