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← Mendes (RJ)

norma nº 113/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 113 / 1969
Date 1969-01-01
EmentaLei Municipal nº 113 de 1969.
native_id2733

Documents (1)

texto integral #

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P2dne - Documento: DEL IRERACÃO%113%430NR1989 Dacumento: 1 Versão: 1 Pánina: 17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É % MUNICÍPIO DE MENDES
TA DELISERAÇÃO no 4/3 ne DE —DE 1969
Ââ xA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciene a seguinte
DELIBERAÇÃO
ártigo 1o) Fica e Peder Executivo autorizado a comprar ao Sr, Raul Bar
rese Pacheco pela importância de Ner$ 15.000,00 (auarenta e
cinco mil cruzeires novos), pagáveis em zh prestações iguais,
mensais de Neri 1,875,00 (hum mil e eitecentes e setenta e'
ceince cruzeires noves), sem acréscimo de jures, área hidêro￾gráfica de 6 (seis) alqueiros geométricos de extensão com '
tedos os mananciais ali existentes, bem como tõãa a sua fla
ra protetora,
$ Primeiro - à falta de pagamente de qualquer dessas prestações, acar￾retará a título de pena ou multa convencional as jures de
1% a, m. (ae mês) da prestação ou das prestações em atraso,
$ Segundo - À cempra desta áfea semente será efetuada mediante apresen
tação da plapta da mesma, pele seu preprietário, Dr. Raul '
Barrese Pacheco,
Artigo 2o) Pela presente compra, » Município de Mendes, passará a ser'
o único preprietárie desta área hidrográfica e, a Prefeitu￾ra Municipal de Mendes captará a referida água por meios de a
quedutos, canos, regos ete..., pira trazê-la até esta ciêade,
sem que haja qualquer impediiento,
Artigo 38) Correrão per conta da Municipalidade tôdas as despesas de￾correntes desta compra, sua delimitação, construção âe cêr
ca, acerkos, estacas, em redor da área adquirida, devendo!
tal operação ser finalizada até o 3o aro a contar da assi￾natura déste,
e2doc - Documento: DELIRERAÇÃO%113%3NNR1989 Dacimento: 1 Versão: 1 Pánina' 1R
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
Artige 1o) Fica assegurade ao Dr. Raul Barreso Pachece ou a seus le￾EÍítimos herdeiros e sucessores o direite de utilizar da!
referida bacia hidrográfica, composta de 5 (cinco) manan￾ciais de água potável, 1% da mesma água, porém com prévia
concordância da Prefeitura Municipal de Mendes, quante ao
local que deverá utilizar para pequenas sangrias.
Artigo 52) ápés realizada esta compra sômente terão acessão nesta £-
rea adquirida pela Prefeitura Municipal de Mendes seus fun
cionários para procederem à conservação e manutenção de *'
seus reservatários e respectivos encanamentos,.
Artigo 6o) A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Mendes, em de de 1969; 17o da Emancipação

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