| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 116 de 1969. |
| native_id | 2736 |
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ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE N DELIBERAÇÃO No d. / CL. ANEIRO VIENDES D o > DE &S alamrhdo DE 1969 A CÂMARA MUNICIPAL DE MEND io decreta e eu sanciono a seguinte A ÇÃO Artigo 1o - Fica o Prefeito Municin em doação uma área de à Snrs. Ary Cândido Ramal Parégrafo 19 - Ésta terreno constit to e tem uma área de 2. quarenta e sete metros quadrados). Paragreafo 2o - O lote tem de frente um metros e quarenta (cinquenta metros), proprietátios do lou (setenta e cinco met do loteamento e pelo tros e cinquenta cen do Sr. Miguel Garcia Artigo 2o - Fica o Prefeito Municin rea de terra à Companhil de, para finalidade esp Esta Deliberação entrar) ção) revogadas as dispo Mendes, em Foz lds, al de Mendes qutorizado a receber erra, constante do loteamento dos ho e Carmine Colucci. ui o lote 43, do referido loteamemr 647,50 nm (dois mil seiscentos e! quadrados e cinquenta decimetros ' para a "Rua 1" - 21,H0 m (vinte e centímetros); de fundos 50,00 m ' confrontando com terras dos mesmos esmento) pelo lado direito 75,00m. ros), confrontando com o lote lh ' lado esquerdo 80,50 m (oitenta me tímetros) confrontando com terras' Bueno. , al autorizado a doar esta mesma aa Nacional de Escolas da ComunidaLa Po ts ecifica da construçao de um Ginasio. a em vigor na data de sue publica2 Os .— siçoes em contrario. Be LArdes de 1969.