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← Mendes (RJ)

norma nº 118/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 118 / 1969
Date 1969-01-01
EmentaLei Municipal nº 118 de 1969.
native_id2737

Documents (1)

texto integral #

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— CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
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É
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24 /Wrtigo 22o. AL
oeLIBIRAÇÃO A DE 8 me AO DB 1960,
1 CURA MINICIPAL DB MENDES decretb e eu sanciono a seguinte Delibe￾Í -”
ração:
rtigo 1o - / Raceits Geral de Muni
Bstivadea em Nerf 1.060.000,00 (hum
nhevos), a será arrecadoda ne forna
efpis para e Exerefeis da 1970 é
Eilhãs e sessenta mil eruzeiros!
te Sumírio Geral da Receita per Fontes:
Í 2
| RE
CORRENTES
Tritutório
Patrivenial
Ihdustrial
Transfergncias
Diversos
VIPITAL
spesa Geral pars i
Nort 1.060.000,00, (hum milhãe e se
* e
geteretaria os
TER | ILVO
Mivisato de Fazendo
Fonento ” a
rvicê Redevierie Municipal
caçõe é Cultura |
Sande "
Junta Militar
de nexo no 2? obedecerá ne segnin
Ner$f
750.000,00
2.509,00
578.500,00
324000400 886.500,00
171.500,00
— 8 20400, o E FZ2500,00
TOTAL 1.060.000,00 .
ântico Exercício a fixado Moesecves
sento cruzeiros novés), ne formo de
eguinte Sumório Gérsl deDespesas por
>? e 8 , 11
Nerf
32.000,00 = 32.000,00
Div. 06 obras a Serv. Urbenes
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Fl. 2 continuação.
Irtige 3o » Fica e Executivo autorizado a Suplementar até 30% (trin.
ta per cente) de tetal gerln da Receita estimada, obedecida e precei
te contide no artige 113 da Lei-federal no 1320 de 17=-3=-6h,.
frtige ho - Integrom a presente Deliberação, alêér de Sumério Geral '
da Receita per fontes a de Jespesa per funções de Govêrno, centide *
ne corpo desta e segúinte:
Í - Quadre demonstrativo da Receita e Despesa segundo ans Categorias
Econômicas na forma do nexo no 1.
171 - Quadre discriminative da Receita per fontes e respectiva legis.
lação;
III» Quadre das desções por órgãos de Gevérno e da Aiministraçõe;
Mrtigs 52 - Acompanham n presente Deliberação:
1 » Qusdres demenstratives da despesa na forma des ernaxes no 6 a 9;
1I »- Quadre demenstrativo de pregrama anual de trabalho Ge Govêrno ,
em têrmos de renlização de obras e de prestaçõe de serviços.
Artigo 6o - A presente Deliberação entrará em viger no dats de sua *
publicação, vigorande durante o exercício de 1970.
Irtige 7o - Revogamese às dispesições em contrário.
de 1969; 17o da Emancipação.
/ nl UU"
Mendes, em Jê de xo -

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