| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 118 de 1969. |
| native_id | 2737 |
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o; + — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2 — HW Í N $ É F | 24 /Wrtigo 22o. AL oeLIBIRAÇÃO A DE 8 me AO DB 1960, 1 CURA MINICIPAL DB MENDES decretb e eu sanciono a seguinte DelibeÍ -” ração: rtigo 1o - / Raceits Geral de Muni Bstivadea em Nerf 1.060.000,00 (hum nhevos), a será arrecadoda ne forna efpis para e Exerefeis da 1970 é Eilhãs e sessenta mil eruzeiros! te Sumírio Geral da Receita per Fontes: Í 2 | RE CORRENTES Tritutório Patrivenial Ihdustrial Transfergncias Diversos VIPITAL spesa Geral pars i Nort 1.060.000,00, (hum milhãe e se * e geteretaria os TER | ILVO Mivisato de Fazendo Fonento ” a rvicê Redevierie Municipal caçõe é Cultura | Sande " Junta Militar de nexo no 2? obedecerá ne segnin Ner$f 750.000,00 2.509,00 578.500,00 324000400 886.500,00 171.500,00 — 8 20400, o E FZ2500,00 TOTAL 1.060.000,00 . ântico Exercício a fixado Moesecves sento cruzeiros novés), ne formo de eguinte Sumório Gérsl deDespesas por >? e 8 , 11 Nerf 32.000,00 = 32.000,00 Div. 06 obras a Serv. Urbenes CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Fl. 2 continuação. Irtige 3o » Fica e Executivo autorizado a Suplementar até 30% (trin. ta per cente) de tetal gerln da Receita estimada, obedecida e precei te contide no artige 113 da Lei-federal no 1320 de 17=-3=-6h,. frtige ho - Integrom a presente Deliberação, alêér de Sumério Geral ' da Receita per fontes a de Jespesa per funções de Govêrno, centide * ne corpo desta e segúinte: Í - Quadre demonstrativo da Receita e Despesa segundo ans Categorias Econômicas na forma do nexo no 1. 171 - Quadre discriminative da Receita per fontes e respectiva legis. lação; III» Quadre das desções por órgãos de Gevérno e da Aiministraçõe; Mrtigs 52 - Acompanham n presente Deliberação: 1 » Qusdres demenstratives da despesa na forma des ernaxes no 6 a 9; 1I »- Quadre demenstrativo de pregrama anual de trabalho Ge Govêrno , em têrmos de renlização de obras e de prestaçõe de serviços. Artigo 6o - A presente Deliberação entrará em viger no dats de sua * publicação, vigorande durante o exercício de 1970. Irtige 7o - Revogamese às dispesições em contrário. de 1969; 17o da Emancipação. / nl UU" Mendes, em Jê de xo -