| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 120 de 1969. |
| native_id | 2739 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DELIFERAÇÃO No 120/69 DE NE ne 2 CMI MUNICIPAL DE MENDES, per ta e éu sanciono à seguinte Delikte frtige 1o - Fica erisda no quadro d ção orçamentária para e exerefeio EA EN A eus representantes legãis, decre.» acãoe. emonstrativo da despesa da dota - insnceire de 1970 uma verbas — de Ner$ 10.000,00 (dez mil eruzeiros novos) para atender à instalação e manutenção da s de, de pessesl e da materisl da Junta de Serviço Mis litar, euja responsabilidade é atribufaa Ps Prefeituras Municipris *' na forma do $ 99 do Artigo 29, do que regulamenta e serviço militar Artigo 2o » ! verba de que trata e Junta de Serviço Militor de Municfn ereto no 57.65h, de 20/1/1966, * os municípios. artige anterior se destinará à! io e ebedecerá quante à sun aplica ção no demonstrativo dos códigos especificados na despesa da dotação" erçamentória. iIrtigo 3o - / verba da importância ros novos) será destacada da verba Serviços Urbenos da detaçõo orçamen 1970. | Irtigo ho - Ficamulnda a importânc da verba li.l.1.0.99 da Divisão de O de Nerf 10.000,00 (dez mil cruzeilelel.e0.99 da Divisão de Obras tíria do exerefeioe financeiro de ia de que trata o aertico anteríor* bras e Serviços Urbanos pera constituirese na verba da dotação de que se refere o artige 1o. | Irtige 5o » Fica incluída a verta orçamentária de exerdéio financei e que trata o artigo 1o na dotação frtigo 6o » Esta Deliteração entro revogandae-se ns disposições em con Mendes, em )g 6 em vigor na dota da sua sonção , rfrios 0o, 29694 17o da Emancipação.