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norma nº 2401/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2401 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Orientação, com ações preventivas, conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico
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0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuena Murrcrper or Meroes
MUNTcTPAL N"L9ol oE 04 DEw
1ry DEzozB.
9s
[§\
u
t Institui a Campanha Permanente de
Orientação, com acões preventivas,
conscientizaÇão da Depressão, Transtorno
de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
*Autoria dos Vereadores: Leonardo Santos Leal e Leandro Pacotinho
LEI MUNICIPAI
Art. lq Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, com aqões
preventivas, conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do
Pânico, no mês de setembro de todos os anos corrente, no âmbito da cidade de
IVíendes, estado do Rio de Janeiro.
Art.2a São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, com aÇões
preventivas, conscientização da Depressão, ao suicídio, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico:
I - oferecer informações sobre a depressão, promover debates, palestras e eventos
abrangendo todos os aspectos da doença, o transtorno de ansiedade e a síndrome do
pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenÇão e tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes e divulgar os
avanços obtidos ao trâtamento da doenea, e às formas de acesso e atenÇão à saúde
mental;
III - combater o preconceitoi
IV - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o
enfrentamento da doen
rede de saúde pública.
ea, bem como informar os meios de tratamento disponív na
Art. 3a O Poder Executivo poderá constituir parceria
privada para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviqos
Campanha Permanente de Orientação, com ações preventivas,
Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico.
s com a lnl
CO esponde
con 1e
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENOES - RJ - CEP 26700-000 -TEL.r (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 24 3321
S
va
da
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte:
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpal or Menoes
Art. 4a O Poder Executivo deverá regulamentar o presente no prazo de 90
(noventa dias).
Art. 50 As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão
por conta das dotaeões orqamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
\4endes, 0q de de 2023.
JORGE COSTA DE OLIVEIRA
to Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.t (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
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