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← Mendes (RJ)

norma nº 61/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 61 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 61 de 1968.
native_id2741

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texto integral #

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". e acenda 61/68 DE 7 ve a dn DE 1968, | TINA SEARA ARA AA VE a
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
A CÂMARA MUNICIPAT DE MENDRS decreta e eu sanciono a seguinte Deli.
| eraçãos
Arts 1o = O salério intetal dos setvidores muntctpais é fixado em *'
NCR$ 96,00 (noventa e sets cruzeiros novos) correspondênte ao Ínas
eo T, acrescido de 5% (cinco por cênto) para cada Índice sucessivo,
Art. 2o = Aos Tnativos da Muntcipalidade, é concedido um aumente na
base do que estabelece o artigo antertor, devendo para êsse efeito,
serem revistos os seus proventos.
Art. 39 = À concessão do Salério-f
no de serviço prestado, Gontinuarã
própria, combinades com a presen
Arte. hê = Ao Pessoal Extranumerário À Pessoa! de Obras) seneatastas,
Disristas e Tarafeiros, É concedido o aumento. de NCR$ 0,10 (dez cen
tavos) por horn, sobre a escala de salários fixada pelo artigo 1o ,
do Decreto no 10/67, modificada pelo artigo 19, do Dedreto no 12/67.
Art. 59 = Os aumentos concedidos pela presente Lei, correrão por *o
conta das dotações próprias do orçamento vigente, quê serão suple «-
mentadas na época oportuna. . .
Art. 68 » A-Secretaria da Prefeit as promoverá à revisão dos pro «
ventos dos inativos, bem como, procederá obrigatóriamente, a anota.
ção nas fichas funcionais dos servi dores, dos numentos concedido *o
por esta Deliberação. +
Arts To presente 1e', entrará ém V'*gor na data de sua publica
ção, e, produgirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 1968, revo «
gando=se as dispostções em contrário,
Mendes, em «É 9 da POA É de 1968; 169o da tanefoeçõos
f1%na e da gratificação por teme
sendo regidas pela Fertelação ,
Tei,.

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