| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 61 de 1968. |
| native_id | 2741 |
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". e acenda 61/68 DE 7 ve a dn DE 1968, | TINA SEARA ARA AA VE a CAMARA MUNICIPAL DE MENDES A CÂMARA MUNICIPAT DE MENDRS decreta e eu sanciono a seguinte Deli. | eraçãos Arts 1o = O salério intetal dos setvidores muntctpais é fixado em *' NCR$ 96,00 (noventa e sets cruzeiros novos) correspondênte ao Ínas eo T, acrescido de 5% (cinco por cênto) para cada Índice sucessivo, Art. 2o = Aos Tnativos da Muntcipalidade, é concedido um aumente na base do que estabelece o artigo antertor, devendo para êsse efeito, serem revistos os seus proventos. Art. 39 = À concessão do Salério-f no de serviço prestado, Gontinuarã própria, combinades com a presen Arte. hê = Ao Pessoal Extranumerário À Pessoa! de Obras) seneatastas, Disristas e Tarafeiros, É concedido o aumento. de NCR$ 0,10 (dez cen tavos) por horn, sobre a escala de salários fixada pelo artigo 1o , do Decreto no 10/67, modificada pelo artigo 19, do Dedreto no 12/67. Art. 59 = Os aumentos concedidos pela presente Lei, correrão por *o conta das dotações próprias do orçamento vigente, quê serão suple «- mentadas na época oportuna. . . Art. 68 » A-Secretaria da Prefeit as promoverá à revisão dos pro « ventos dos inativos, bem como, procederá obrigatóriamente, a anota. ção nas fichas funcionais dos servi dores, dos numentos concedido *o por esta Deliberação. + Arts To presente 1e', entrará ém V'*gor na data de sua publica ção, e, produgirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 1968, revo « gando=se as dispostções em contrário, Mendes, em «É 9 da POA É de 1968; 169o da tanefoeçõos f1%na e da gratificação por teme sendo regidas pela Fertelação , Tei,.