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← Mendes (RJ)

norma nº 62/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 62 de 1968.
native_id2742

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE ANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
fa DELIBERAÇÃO No 62/68 DE 27 DB DE 1968,
A CÂMARA MUNTCIPAT DE MENDES d
beração:
Art. 1o -— Fica o Sr. Prefeito
efeito a escritura de doação d
palidade, lavrada no livro n.
Ofício desta Comarca, datada d
Art. 22 - Tal autorização ê mo
proprietários doado outra área
ro, para a mesma finalidade, q
escolar.
Art. 32o - A presente Del'iberaç
”
publicaçao revogadas as disposr
Mendes, em 929o de (ds
Autoriza o Poder Executivo
a anular a escritura de d!
-” ,
doação de uma area de terra
Bcreta e: eu sanciono à seguinte Deli
funicipal, autorizado a tornar sem !'
b uma área de terra: feita à Munici￾D, fls.,395 e 397 no Cartório do 19!
B 5 da maio de 1,961.
tivada pelo fato de terem os mesmos!
ao Govêrno do Estado do Rio de Jane
hal seja a construção de uma unidade
Pp 2
no entfara em vigor na data de sua '!
e 2
a
çoss em contrario.
Eh
=
de 1968; 16o da Bmanc*pação

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