| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 62 de 1968. |
| native_id | 2742 |
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ESTADO DO RIO DE ANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES fa DELIBERAÇÃO No 62/68 DE 27 DB DE 1968, A CÂMARA MUNTCIPAT DE MENDES d beração: Art. 1o -— Fica o Sr. Prefeito efeito a escritura de doação d palidade, lavrada no livro n. Ofício desta Comarca, datada d Art. 22 - Tal autorização ê mo proprietários doado outra área ro, para a mesma finalidade, q escolar. Art. 32o - A presente Del'iberaç ” publicaçao revogadas as disposr Mendes, em 929o de (ds Autoriza o Poder Executivo a anular a escritura de d! -” , doação de uma area de terra Bcreta e: eu sanciono à seguinte Deli funicipal, autorizado a tornar sem !' b uma área de terra: feita à MuniciD, fls.,395 e 397 no Cartório do 19! B 5 da maio de 1,961. tivada pelo fato de terem os mesmos! ao Govêrno do Estado do Rio de Jane hal seja a construção de uma unidade Pp 2 no entfara em vigor na data de sua '! e 2 a çoss em contrario. Eh = de 1968; 16o da Bmanc*pação