| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 74 de 1968. |
| native_id | 2747 |
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ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE DELIBERAÇÃO Ne 71/68 DE 23 ve A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta ção: JANEIRO ENDES e CO DE 1968, & eu sanciono a seguinte DeliberaArt. 12) = O provimento dos cargos dd quadro do magistério municipal, *' z s s farsse-a atraves de concurso publico entre professoras formadas por esx tabelecimentos de ensino normal destd Estado, z s 4 s Art. 22) - Se O numero de vagas existentes, for superior ao número de ! candidatas formadas inscritas, a Administração Muhicipal poderá, posteriormente, admitir professoras que tênham o curso ginasial completo, e! que ficarão obrigadas a frequentar um te ministrado pela Divisão do Ensino no contado da data da admissão, Parágrafo 1o) - As candidatas deverêd feitura, através de requerimento, acd a) Diplôma ou Certificado de conclusãá formalidades legais, ou no caso de nã so normal, devera apresentar e de cor tado de boa conduta. Art. 32)- tério da Educação e Cultura, sendo pr entidade governamental, ou por comis pelo Prefeito Municipal, e terá vali Art. 4o) -— A presente Deliberação en caçaão,revogando= se as disposições e! MÉ Os concursos deverão segui 4 Ú É Mendes, em o ãàe “ curso de pedagogia, periodicameno Estadual, no prazo maximo de um ainscrever-se na Secretaria da Pre mpanhado dos seguintes documentos: o do curso normal, revestido das * io ser possuidora do diploma de cur, 1elusão do curso ginasial; b) ates- |r as normas de orientação do Minis esididos por funcionário daquela * ão local especialmente designada ! iade por dois anos. [rara em vigor na data de sua publi contrário. a 1968; 16o da Emancipação. NL h P ASA