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norma nº 74/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 74 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 74 de 1968.
native_id2747

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ESTADO DO RIO DE
MUNICÍPIO DE
DELIBERAÇÃO Ne 71/68 DE 23 ve
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta
ção:
JANEIRO
ENDES
e CO DE 1968,
& eu sanciono a seguinte Delibera￾Art. 12) = O provimento dos cargos dd quadro do magistério municipal, *'
z s s
farsse-a atraves de concurso publico entre professoras formadas por es￾x
tabelecimentos de ensino normal destd Estado,
z s 4 s
Art. 22) - Se O numero de vagas existentes, for superior ao número de !
candidatas formadas inscritas, a Administração Muhicipal poderá, poste￾riormente, admitir professoras que tênham o curso ginasial completo, e!
que ficarão obrigadas a frequentar um
te ministrado pela Divisão do Ensino
no contado da data da admissão,
Parágrafo 1o) - As candidatas deverêd
feitura, através de requerimento, acd
a) Diplôma ou Certificado de conclusãá
formalidades legais, ou no caso de nã
so normal, devera apresentar e de cor
tado de boa conduta.
Art. 32)-
tério da Educação e Cultura, sendo pr
entidade governamental, ou por comis
pelo Prefeito Municipal, e terá vali
Art. 4o) -— A presente Deliberação en
caçaão,revogando= se as disposições e!
MÉ
Os concursos deverão segui
4
Ú
É
Mendes, em o ãàe
“
curso de pedagogia, periodicamen￾o
Estadual, no prazo maximo de um a￾inscrever-se na Secretaria da Pre
mpanhado dos seguintes documentos:
o do curso normal, revestido das *
io ser possuidora do diploma de cur,
1elusão do curso ginasial; b) ates-
|r as normas de orientação do Minis
esididos por funcionário daquela *
ão local especialmente designada !
iade por dois anos.
[rara em vigor na data de sua publi
contrário.
a
1968; 16o da Emancipação.
NL
h
P
ASA

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