| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 88 de 1968. |
| native_id | 2754 |
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MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO No 88/68 DE o DE GUulubro DE 1968. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Artigo 12- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Estado do Rio de Janeiro Sei, até o limite de bo 25.000, OO ( cinquenta e cinco mil eruze, ros novos), podendo para êsse fim emitir notas promissórias, assinar contratos ou outrós atos convencionando prazo, juros, comissões e mais encargos. Artigo 2o- O empréstimo o que se refere o artigo 1o se desti= na a aquisição de dois cáâminhões basculantes e caso necessãs rio, havendo sobra de numerário, qualquer outro veíeulo de necessidade para o serviço. Artigo 3o- Em garantia da operação F que se refere o artigo 1o, o Prefeito Municipal podera dar em caução ou penhor, créditos que tocarem ao Município cunlação de Mercadorias, c sa o Banco emprestador, r do referido impôsto e as correspondentes ao Imposto sobre Cir, om a cláusula de mandato para que DOS eceber do Tesouro do Estado as quotas utilizar no pagamento das prestações que se vencerem; fazendo, os necessários lançamentos em conta corrente, ARtigo ho- O Brefeito Mun vigências& até 31 de deézem o artigo 1o, para atender ieipal fica autorizado a abrir, com bro de 1969, o crédito de que trata ao pagamento do principal, juros, ta xas e mais encargos da operação de crédito 8 que se refere esta Deliberação. Artigo 59- Esta Deliberaça blicaçãã revogando-se as Mendes, em A as eut ão entrará em vigor na data de sua PL disposições em contrário. 7 e 1968; 16o da Emancipação. HU, É :