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← Mendes (RJ)

norma nº 88/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 88 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 88 de 1968.
native_id2754

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MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO No 88/68 DE o DE GUulubro DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte
Deliberação:
Artigo 12- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair
um empréstimo com o Banco do Estado do Rio de Janeiro Sei,
até o limite de bo 25.000, OO ( cinquenta e cinco mil eruze,
ros novos), podendo para êsse fim emitir notas promissórias,
assinar contratos ou outrós atos convencionando prazo, juros,
comissões e mais encargos.
Artigo 2o- O empréstimo o que se refere o artigo 1o se desti=
na a aquisição de dois cáâminhões basculantes e caso necessãs
rio, havendo sobra de numerário, qualquer outro veíeulo de
necessidade para o serviço.
Artigo 3o- Em garantia da operação F que se refere o artigo 1o,
o Prefeito Municipal podera dar em caução ou penhor, créditos
que tocarem ao Município
cunlação de Mercadorias, c
sa o Banco emprestador, r
do referido impôsto e as
correspondentes ao Imposto sobre Cir,
om a cláusula de mandato para que DOS
eceber do Tesouro do Estado as quotas
utilizar no pagamento das prestações
que se vencerem; fazendo, os necessários lançamentos em conta
corrente,
ARtigo ho- O Brefeito Mun
vigências& até 31 de deézem
o artigo 1o, para atender
ieipal fica autorizado a abrir, com
bro de 1969, o crédito de que trata
ao pagamento do principal, juros, ta
xas e mais encargos da operação de crédito 8 que se refere es￾ta Deliberação.
Artigo 59- Esta Deliberaça
blicaçãã revogando-se as
Mendes, em A as eut
ão entrará em vigor na data de sua PL
disposições em contrário.
7 e 1968; 16o da Emancipação. HU, É
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