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← Mendes (RJ)

norma nº 89/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 89 de 1968.
native_id2755

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texto integral #

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Fo e.»
ESTADO DO RIO DE ANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO Ne 89/68 DE f 3 ne ÁcL01%2LU bro DE 1968,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte Deli￾beração:
Artigo 1o = Ficam alteradas as determinações da Deliberação no 8o
31/67 que passarão a reger-se pelas normas presentes, nos casos em
que as subvenções venham a ser indicadas pelos vereadores.
Artigo 2o - As entidades indicadas pelos vereadores, estarão isen￾tas das formalidades contidas na referida Deliberação.
Artigo 3o - Para o recebimento das quotas pretendidas, deverá o ve,
reador visar o recibo da entidade
presença do mesmo.
Artigo ho - O Executivo deverá at
encargos cofrespondentes à nona pq
Artigo 52 - Esta Deliberação entr
beneficiada, que será pago na !'
ender mensalmente pelo menos, aos
arte do total subvencionado.
ará em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrário.
Mendes, em ( de 1968; 16o da Emancipação

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