| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 89 de 1968. |
| native_id | 2755 |
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Fo e.» ESTADO DO RIO DE ANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO Ne 89/68 DE f 3 ne ÁcL01%2LU bro DE 1968, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Artigo 1o = Ficam alteradas as determinações da Deliberação no 8o 31/67 que passarão a reger-se pelas normas presentes, nos casos em que as subvenções venham a ser indicadas pelos vereadores. Artigo 2o - As entidades indicadas pelos vereadores, estarão isentas das formalidades contidas na referida Deliberação. Artigo 3o - Para o recebimento das quotas pretendidas, deverá o ve, reador visar o recibo da entidade presença do mesmo. Artigo ho - O Executivo deverá at encargos cofrespondentes à nona pq Artigo 52 - Esta Deliberação entr beneficiada, que será pago na !' ender mensalmente pelo menos, aos arte do total subvencionado. ará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. Mendes, em ( de 1968; 16o da Emancipação