| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 96 de 1968. |
| native_id | 2762 |
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$ e e ESTADO DO RIO DE ANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO Nogç/68 DE À DE Uol DO DE 1968. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e du sanciono a seguinte Deliberação: Artigo 1o = Passa a denominar-se rua Oziel Peres Garcia à que se inieia na Avenida 11 de Julho e segue até uma praça que será construída! FWno limite do terreno onde se situa o loteamento dos herdeiros de Oziel Peres Garcia. Artigo 2o = Em seguida, desta Praça até por Favelinha, passa a denominar-se rua a divisa com local conhecido! Brasilino Rodrigues Ferreira. Artigo 32 =» À seguir até encontrar a Rudá Maestro José Silveira, passa a denominar-se rua Maria Carlota Avelsr Artigo ho = Dêste limite em diante até encontrar a Ladeira Amilcar 'o Corrêa Pinto, passa a denominar-se rua Antônio Cardoso. Artigo 52 - À p resente Deliberação entrará em vigor na data de sua * publif£ação, revogando-se as disposições Mendes, em Ni de enero de 1968 IÊ AS em contrario. | 16P da Emancipação.