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← Mendes (RJ)

norma nº 96/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 96 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 96 de 1968.
native_id2762

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texto integral #

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e
e
ESTADO DO RIO DE ANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO Nogç/68 DE À DE Uol DO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e du sanciono a seguinte Delibe￾ração:
Artigo 1o = Passa a denominar-se rua Oziel Peres Garcia à que se ini￾eia na Avenida 11 de Julho e segue até uma praça que será construída!
FWno limite do terreno onde se situa o loteamento dos herdeiros de Ozi￾el Peres Garcia.
Artigo 2o = Em seguida, desta Praça até
por Favelinha, passa a denominar-se rua
a divisa com local conhecido!
Brasilino Rodrigues Ferreira.
Artigo 32 =» À seguir até encontrar a Rudá Maestro José Silveira, passa
a denominar-se rua Maria Carlota Avelsr
Artigo ho = Dêste limite em diante até encontrar a Ladeira Amilcar 'o
Corrêa Pinto, passa a denominar-se rua Antônio Cardoso.
Artigo 52 - À p resente Deliberação entrará em vigor na data de sua *
publif£ação, revogando-se as disposições
Mendes, em Ni de enero de 1968
IÊ
AS
em contrario.
| 16P da Emancipação.

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