| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1968 |
| Date | 1968-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 98 de 1968. |
| native_id | 2763 |
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ESTADO DO RIO DE ELIBERAÇÃO No 98/68 DE JT A CÂMARA MUNICIPAL beraçao: Artigo 12 = O salário iniciãl dos NCRÍ 117,60 (cento e dezessete cri correspondente ao Índice 1, acres cada Índice sucessivo. Artigo 2o = Aos inativos da Munici na base do que estabelece o artigd to, serem revistos os seus provent "e E Artigo 32o = À concessao do Salari Rempo de Serviço prestado, continu: própria, combinadas com a prssenhto Artigo 12 - Ao| pessoal Extranumerg Bb d ANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES afetar DE 1968. ta e eu sanciono a seguinte Deli» s s , s servidores municipais e fixado em zeiros novos e sessenta centavos), ido de 5% (cinco por cento) para! e. NS palidade, e concedido um aumento! a anterior, devendo para esse efei, LOS fas - Familia rão se Lei. frio (pessoal de Obras) a a ndo regi e Gratificação por! a das pela Legislação Mensaiis tas, Diaristas e Tarefeiros, é concedido o aumento de NCR$ 0,08 (oi to centavos) por hora P frtigo 52 = A presente Lei, entrara em vigor na data de sua publica ção e . produzidá seus efeitos a pa vogando- se as disposições em cont tir de 12 de janeiro de 1969, re- , rario. de 1968; 16o da Emancipação.