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norma nº 98/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 98 / 1968
Date 1968-01-01
EmentaLei Municipal nº 98 de 1968.
native_id2763

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE
ELIBERAÇÃO No 98/68 DE JT
A CÂMARA MUNICIPAL
beraçao:
Artigo 12 = O salário iniciãl dos
NCRÍ 117,60 (cento e dezessete cri
correspondente ao Índice 1, acres
cada Índice sucessivo.
Artigo 2o = Aos inativos da Munici
na base do que estabelece o artigd
to, serem revistos os seus provent
"e E
Artigo 32o = À concessao do Salari
Rempo de Serviço prestado, continu:
própria, combinadas com a prssenhto
Artigo 12 - Ao| pessoal Extranumerg
Bb
d
ANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
afetar DE 1968.
ta e eu sanciono a seguinte Deli»
s s , s
servidores municipais e fixado em
zeiros novos e sessenta centavos),
ido de 5% (cinco por cento) para!
e. NS
palidade, e concedido um aumento!
a
anterior, devendo para esse efei,
LOS
fas
- Familia
rão se
Lei.
frio (pessoal de Obras)
a a
ndo regi
e Gratificação por!
a
das pela Legislação
Mensaiis
tas, Diaristas e Tarefeiros, é concedido o aumento de NCR$ 0,08 (oi
to centavos) por hora
P
frtigo 52 = A presente Lei, entrara em vigor na data de sua publica
ção e . produzidá seus efeitos a pa
vogando- se as disposições em cont
tir de 12 de janeiro de 1969, re-
,
rario.
de 1968; 16o da Emancipação.

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