| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 17 de 1967. |
| native_id | 2764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DEI.IBERAÇÃO Ne 17 de 92 de agósto de 1967 Autoriza à venda de um muar em concorrência ' pública ; A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a seguinte ' Deliberação: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a vender mediante ' concorrência pública um musr de propriedade da Municipalidade , atualmente sem serventia para os serviços Municipais. Art. 2o = Para êsse fim devera permanecer o mencionado muar em esposição no pátio interno da Prefeitura por oito (8) dias, a ' fim de que seja examinado pelos respectivos licitantes. Art. 3o - As propostas serão abertas em presença dos licitantes, em dia e hora a serem fixados no Edital de concorrencia. Art.mhlo - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta! Deliberação em vigor na data de sua publicação. Mendes, em 2.) de agosto de 1967; 159) da fâmancipação. /