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← Mendes (RJ)

norma nº 21/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-01-01
EmentaLei Municipal nº 21 de 1967.
native_id2768

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO No 21 de 2d
A CÂMARA MUNTCIPATL DE MENDES decr
liberação:
Art. 1o» Com fundamento no que di
artigo 70 e respectivo parágrafo,
tações orçamentárias distribuidas
à ésse órgão no início de cada tr
três duodecimos.
úrb. 2o - Os créditos adicionais
à Câmara Municipal, terão o mesmo
do numerário efetuar-Se, no maxim
Art. 32 - O numerário recebido de
ção sera depositado em conta nom:
Oficial ou Particular existentes
p=la Comissão Executiva do órgão
Art. 1o — Todos os pagamentos ser
nominais, expedidos pela Secretar
pelo primeiro Secretário e visado
Art. 52 = As prestações de contas
ma desta Deliberação, serão aprec
pareceres trimestrais submetidos
mara Municipal.
Art. 62 » Os saldos verificados s
Tesouraria da Prefeitura Municipa
to do exercício financeiro a que
Art. 7o - Todo numerário distribu
pre, entregue mediante requisição
nicipal, constituindo esse expedi
souraria da Prefeitura,
Art. 8o - A Secretaría da Câmara
contabil correspondente ao numeraá
as respectivas deduções nas dotaç
Art. 9o - OS pagamentos de serviç
serão efetuados nusdiante requerin
de agosto de 1967
Fixa normas para a entre￾ga de numerário ao Poder
Legislativo.
eta e eu sanciono a seguinte De￾sSpoe a Constituição Federal em o
o numerário correspondente as do
à Câmara Municipal será entregue
imestre, em cotas referentes a
autorizados, quando distribuidos
processamento, devendo a entrega
o, quinze dias apos a sua sanção.
conformidade com esta Delibera -
nal da Câmara Municipal, em Banco
no Município e que for designado
legislativo,
ão efetuados através de cheques
ia da Câmara Municipal, assinados
s pelo Presidente.
dos numerários recebidos na for￾iadas pela Comissão Executiva em
à consideração do Plenário da Câs
erão recolhidos mediante guia à
As até o último dia do encerramen
pertencerem.
ido à Câmara Municipal sera, sem￾do seu Presidente ao Prefeito Mu
ente o documento de Caixa da Te -
Municipal organizara escrituração
rio recebido, fazendo, outrossim,
Des específicas.
bs prestados à Câmara Municipal
entos dirigidos ao primeiro Secre
Fe | És
2e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
£”»
Secretario e autorizados pelo Presidente, em processos organizados
o
pela Secretaria.
Art. 10om Revogam-se as disposições em contrário entrando esta De￾liberação em vigor na data da sua publicação.
Mendes, em dd de agôsto dá, 1567 152 da Emancipação.
/ 1 ud
ua E SOU ZA FEREÍIRA renfráço (E to Municipal

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