| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 21 de 1967. |
| native_id | 2768 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO No 21 de 2d A CÂMARA MUNTCIPATL DE MENDES decr liberação: Art. 1o» Com fundamento no que di artigo 70 e respectivo parágrafo, tações orçamentárias distribuidas à ésse órgão no início de cada tr três duodecimos. úrb. 2o - Os créditos adicionais à Câmara Municipal, terão o mesmo do numerário efetuar-Se, no maxim Art. 32 - O numerário recebido de ção sera depositado em conta nom: Oficial ou Particular existentes p=la Comissão Executiva do órgão Art. 1o — Todos os pagamentos ser nominais, expedidos pela Secretar pelo primeiro Secretário e visado Art. 52 = As prestações de contas ma desta Deliberação, serão aprec pareceres trimestrais submetidos mara Municipal. Art. 62 » Os saldos verificados s Tesouraria da Prefeitura Municipa to do exercício financeiro a que Art. 7o - Todo numerário distribu pre, entregue mediante requisição nicipal, constituindo esse expedi souraria da Prefeitura, Art. 8o - A Secretaría da Câmara contabil correspondente ao numeraá as respectivas deduções nas dotaç Art. 9o - OS pagamentos de serviç serão efetuados nusdiante requerin de agosto de 1967 Fixa normas para a entrega de numerário ao Poder Legislativo. eta e eu sanciono a seguinte DesSpoe a Constituição Federal em o o numerário correspondente as do à Câmara Municipal será entregue imestre, em cotas referentes a autorizados, quando distribuidos processamento, devendo a entrega o, quinze dias apos a sua sanção. conformidade com esta Delibera - nal da Câmara Municipal, em Banco no Município e que for designado legislativo, ão efetuados através de cheques ia da Câmara Municipal, assinados s pelo Presidente. dos numerários recebidos na foriadas pela Comissão Executiva em à consideração do Plenário da Câs erão recolhidos mediante guia à As até o último dia do encerramen pertencerem. ido à Câmara Municipal sera, semdo seu Presidente ao Prefeito Mu ente o documento de Caixa da Te - Municipal organizara escrituração rio recebido, fazendo, outrossim, Des específicas. bs prestados à Câmara Municipal entos dirigidos ao primeiro Secre Fe | És 2e ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES £”» Secretario e autorizados pelo Presidente, em processos organizados o pela Secretaria. Art. 10om Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Deliberação em vigor na data da sua publicação. Mendes, em dd de agôsto dá, 1567 152 da Emancipação. / 1 ud ua E SOU ZA FEREÍIRA renfráço (E to Municipal