| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 25 de 1967. |
| native_id | 2771 |
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SN ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DELIBERAÇÃO No 25/67 de 4/2 de eluiiro de 1967. Proibe a colocação de Propaganda junto a mo e numentos e da provi - a dencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES liberação: creta e eu sanciono a seguinte De Art. 12 = Sendo os monumentos de uma cidade a prova do reconheci, mento e do respeito por determinadas pessoas ou fatos reconhecidamente meritoórios, fica proibido neste Município a propaganda ' com faixas ou cartazes junto aos monumentos, da mesma forma que aparelhos, barracas e bancas ração de quaisquer espécie de Art. 22 - Caso haja para O C anulação de contratos ou auto ue tenham como finalidade a explocomercio. primento desta lei a necessidade da izações, fica o Chefe do WTxecutivo proceder. legais, solicitará o Poder Execuna hipótese de não existir dotação investido de poder para assim Art. 32 - Havendo indenizaçõe tivo os necessarios creditos, propria no atual orçamento. Art. 1o -— Revogam-se as dispo ições em contrário entrando esta ! Lei em vigor na data da sua publicação. Mendes, em) /9 de Ltedeucbro de 1967; 152 da Emancipação. / 1