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← Mendes (RJ)

norma nº 25/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1967
Date 1967-01-01
EmentaLei Municipal nº 25 de 1967.
native_id2771

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texto integral #

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SN
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
DELIBERAÇÃO No 25/67 de 4/2 de eluiiro de 1967.
Proibe a colocação de
Propaganda junto a mo
e
numentos e da provi -
a
dencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
liberação:
creta e eu sanciono a seguinte De
Art. 12 = Sendo os monumentos de uma cidade a prova do reconheci,
mento e do respeito por determinadas pessoas ou fatos reconheci￾damente meritoórios, fica proibido neste Município a propaganda '
com faixas ou cartazes junto aos monumentos, da mesma forma que
aparelhos, barracas e bancas
ração de quaisquer espécie de
Art. 22 - Caso haja para O C
anulação de contratos ou auto
ue tenham como finalidade a explo￾comercio.
primento desta lei a necessidade da
izações, fica o Chefe do WTxecutivo
proceder.
legais, solicitará o Poder Execu￾na hipótese de não existir dotação
investido de poder para assim
Art. 32 - Havendo indenizaçõe
tivo os necessarios creditos,
propria no atual orçamento.
Art. 1o -— Revogam-se as dispo ições em contrário entrando esta !
Lei em vigor na data da sua publicação.
Mendes, em) /9 de Ltedeucbro de 1967; 152 da Emancipação.
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