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norma nº 28/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 1967
Date 1967-01-01
EmentaLei Municipal nº 28 de 1967.
native_id2773

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ESTADO DO RIO DE
MUNICÍPIO DE
DELIBERAÇÃO Ne 28/67 de 1Ô ae
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta
ção:
íris dO
JANEIRO
de 1967.
Autoriza concurso para a escolha de
Bandeira e das Armas oficiais do Mu
nicípio e da providencias.
e eu sanciono a Seguinte Delibera -
Art. 1o - Fica o Executivo autorizad
bito geral, no sentido de que Sejam
ação da Bandeira e das Armas risias
A as
o a proceder concurso publico, de am
apresentados trabalhos alusivos a cri
s do Município de Mendes.
Art. 2o - Para esse fim dará o Executivo conhecimento desta Deliberação
através da ampla divulgação, a fim de que, em todo o território nacional,
seja ele conhecido pelas entidades especialisadas no assunto e pessoas de
vidamente credenciadas.
Art. 32o = O prazo para a apresentação dos trabalhos sera de noventa (90)
dias, a contar da data da publicação desta Deliberação, devendo os mesmos
trabalhos serem expostos ao público do Município, antes de qualquer pro￾nunciamento oficial.
Art. 1o - Para a apreciação dos trabalhos expostos, designará o Executi￾vo comissao de onze (11) membros, dela fazendo parte pessoas devidamente
credenciadas para o julgamento dos trabalhos apresentados.
Art. 528 - Classificados os trabalhos pela Comissão competente, competira
sua homologação ao Executivo, apreciando, eutrossim, recursos apresenta￾dos em desacórdo com a classificaçao da Comissao. Poderá ainda, o Execu￾tivo anular o concurso, desde que n interêsse do Município.
Art. 62 - Para os trabalhos classificados em primeiro lugar, havera pre￾mios de cem cruzeiros ( N% 100,00),| correndo a respectiva déspesa à con￾ta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 7o - Caberá à Câmara Municipal aprovar, ou não, a Bandeira e as Ar￾mas Oficiais do Município, através de proposta em Mensagem encaminhada pe
lo Executivo, juntamente com os respectivos desenhos dos trabalhos esco -
lhidos.
Art. 8o = A aprovação da Bandeira e das Armas Oficiais do Município se da
rá através da Deliberação,
ção das leis Municipais.
Art. 9o - A presente Deliberação entrará em vigor quando de sua publica -
obedecidas as formalidades exigidas à tramita￾ção revogadas as dispos; ções em contrátio. Nendes, em /O de Liduubro de 1967;,15o
Mn hd
NA
a Emancipação.
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