| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 28 de 1967. |
| native_id | 2773 |
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ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE DELIBERAÇÃO Ne 28/67 de 1Ô ae A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta ção: íris dO JANEIRO de 1967. Autoriza concurso para a escolha de Bandeira e das Armas oficiais do Mu nicípio e da providencias. e eu sanciono a Seguinte Delibera - Art. 1o - Fica o Executivo autorizad bito geral, no sentido de que Sejam ação da Bandeira e das Armas risias A as o a proceder concurso publico, de am apresentados trabalhos alusivos a cri s do Município de Mendes. Art. 2o - Para esse fim dará o Executivo conhecimento desta Deliberação através da ampla divulgação, a fim de que, em todo o território nacional, seja ele conhecido pelas entidades especialisadas no assunto e pessoas de vidamente credenciadas. Art. 32o = O prazo para a apresentação dos trabalhos sera de noventa (90) dias, a contar da data da publicação desta Deliberação, devendo os mesmos trabalhos serem expostos ao público do Município, antes de qualquer pronunciamento oficial. Art. 1o - Para a apreciação dos trabalhos expostos, designará o Executivo comissao de onze (11) membros, dela fazendo parte pessoas devidamente credenciadas para o julgamento dos trabalhos apresentados. Art. 528 - Classificados os trabalhos pela Comissão competente, competira sua homologação ao Executivo, apreciando, eutrossim, recursos apresentados em desacórdo com a classificaçao da Comissao. Poderá ainda, o Executivo anular o concurso, desde que n interêsse do Município. Art. 62 - Para os trabalhos classificados em primeiro lugar, havera premios de cem cruzeiros ( N% 100,00),| correndo a respectiva déspesa à conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 7o - Caberá à Câmara Municipal aprovar, ou não, a Bandeira e as Armas Oficiais do Município, através de proposta em Mensagem encaminhada pe lo Executivo, juntamente com os respectivos desenhos dos trabalhos esco - lhidos. Art. 8o = A aprovação da Bandeira e das Armas Oficiais do Município se da rá através da Deliberação, ção das leis Municipais. Art. 9o - A presente Deliberação entrará em vigor quando de sua publica - obedecidas as formalidades exigidas à tramitação revogadas as dispos; ções em contrátio. Nendes, em /O de Liduubro de 1967;,15o Mn hd NA a Emancipação. ,