| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 31 de 1967. |
| native_id | 2776 |
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ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE DELTEERAÇÃO Ne 31/67, de / A CÂMARA MUNTCIPAT. DE MENDES de Deliberação: Art. 12 = Fica o Poder Cxecutiv trução de um predio destinado a é e Judiciario e Suas Serventias, terreno de 200 metros quadrados de do Municípão confrontada pel rão Santana, conforme demonstra ção que fica fazendo parte inte te Deliberação. Parágrafo único - O predio a se cificada, sera incorporado ao E Art. 2o - Para Oo inicio das obr predio de que trata Oo artigo 1o a sua estrutura de concreto, fi a contrair emprestimo com o Ban Janeiro S. A., ate a importânci, cruzeiros novos). Art. 3o - Serviços de juros, amortização do em a presente Deliberação, n XVII do artigo 15! da Constitui Art. ho = A presente Deliberaça publicação revogadas as disposi Mendés, em 3 de decr) / Q Ss Fxecutivo encaminha as dotações a serem incluidas n JANEIRO MENDES de Liu do Creta e eu Sanciono a Seguinte D autorizado a patrocinar a Cons abrigar os Poderes Legislativo ocupando para esse fim trecho de h parte de uma área de proprieda h Avenida Julio Braga e o Ribeitão constante de planta de situa gBrante e complementar da presentr construido na área acima espebtrimonio do Município. bs necessárias à construção do / ; inclusive as suas fundações ca o Poder Bxecutivo autorizado co Predial do Tstsado do Rio de / a maxima de NF 20.000 (vinte mil e ra oportunamente ao Legislativo o Orçamento para os respectivos e resgate do emprestimo autoriza a forma do que determina o ítem ção Fstadual. o entrara em vigor na data da Sua ções em contrario. PD) de 1967; 15o da Emancipação. j