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norma nº 34/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 1967
Date 1967-01-01
EmentaLei Municipal nº 34 de 1967.
native_id2777

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE
MUNICÍPIO DE
ELIBERAÇÃO No 31/67
ndo A CÂMARA MUNICIPAL DE 1h) ns de
Art. 1o - AS subvenções serao
nicípio, através da proposta orçamentária a ser apresentada pelo
Executivo Municipal.
D
JANEIRO
MENDES
E 3 de Novembro de 1967
Aprova normas para a Concessão
e o pagamento de subvençoes.
creta e eu sanciono:
- s
Art. 22 - Constarao, obrigatoriamente, dos anexos que acompanham
(A Ea
a proposta orçamentaria, os nomes das instituiçoes subvencionadas,
com as respectivas importância
Art. 32 - Somente apos decorri
exercício financeiro providenc
to das subvenções constantes d
camentária.
Art. 112 - Para o recebimento d
interessados requerer o pagame
juntando, para êsse fim, os se
teiro teor do Estatuto, devida
2)
mente registrado, na
ADIA
tos os primeiros quatro meses do ; -
hs subvenções concedidas deverão os
nto ao Chefe do Executivo Municipal,
forma da res -
pectiva Tegislação; relação nominal da Diretoria; O último balanço
assinado por profissional devi lamente registrado; atestado de que
se encontra em pleno funcionamento.
Art. 52 = As entidades subvencliionadas não ficam isentas do imposto
de localizáçao, devendo, para
varem que estao quites com a Fazenda Municipal.
oncedidas ho orçamento anual do Mu |
P
iara o Executivo Municipal o pagamen
D anexo que acompanhar a proposta or
Puintes documentos; Certidão do in￾s
b recebimento das subvençoes, compro
À
Parágrafo único = Quando reconhecidas de utilidade pública federal,
estadual ou municipal, ficam as entidades subvencionadas isentas do
imposto de localização, devendo, entretanto, para êsse fim, reque￾rerêm o respectivo alvará, pagos os emolumentos determinados.
3 (continua)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
; ”
Art. 62 » AS importancias fixadas no anexo que acompanhar a pro-
” ”
posta orçamentaria nao poderao ser alteradas quando da discussao
e votação do orçamento da despesa, ressalvados os casos previs -
tos em o Ítem XIIT do artigo 144 da Constituição Estadual.
Art. 72 - O atestado de que trata O artigo 1o desta Deliberação
serã passado pela autoridade policial competente e visado pelo
respectivo Delegado do Municip10.
é o” é
Art. 8o =» Revogam=se as disposiçoes em contrario entrando esta
Deliberação em vigor na data da sua publicação.
VYendes, em Õ de UOVLLUTO — àe 1967; 152 da Emancipação.
P/
e
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naou

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