| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 34 de 1967. |
| native_id | 2777 |
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ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE ELIBERAÇÃO No 31/67 ndo A CÂMARA MUNICIPAL DE 1h) ns de Art. 1o - AS subvenções serao nicípio, através da proposta orçamentária a ser apresentada pelo Executivo Municipal. D JANEIRO MENDES E 3 de Novembro de 1967 Aprova normas para a Concessão e o pagamento de subvençoes. creta e eu sanciono: - s Art. 22 - Constarao, obrigatoriamente, dos anexos que acompanham (A Ea a proposta orçamentaria, os nomes das instituiçoes subvencionadas, com as respectivas importância Art. 32 - Somente apos decorri exercício financeiro providenc to das subvenções constantes d camentária. Art. 112 - Para o recebimento d interessados requerer o pagame juntando, para êsse fim, os se teiro teor do Estatuto, devida 2) mente registrado, na ADIA tos os primeiros quatro meses do ; - hs subvenções concedidas deverão os nto ao Chefe do Executivo Municipal, forma da res - pectiva Tegislação; relação nominal da Diretoria; O último balanço assinado por profissional devi lamente registrado; atestado de que se encontra em pleno funcionamento. Art. 52 = As entidades subvencliionadas não ficam isentas do imposto de localizáçao, devendo, para varem que estao quites com a Fazenda Municipal. oncedidas ho orçamento anual do Mu | P iara o Executivo Municipal o pagamen D anexo que acompanhar a proposta or Puintes documentos; Certidão do ins b recebimento das subvençoes, compro À Parágrafo único = Quando reconhecidas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ficam as entidades subvencionadas isentas do imposto de localização, devendo, entretanto, para êsse fim, requererêm o respectivo alvará, pagos os emolumentos determinados. 3 (continua) ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES ; ” Art. 62 » AS importancias fixadas no anexo que acompanhar a pro- ” ” posta orçamentaria nao poderao ser alteradas quando da discussao e votação do orçamento da despesa, ressalvados os casos previs - tos em o Ítem XIIT do artigo 144 da Constituição Estadual. Art. 72 - O atestado de que trata O artigo 1o desta Deliberação serã passado pela autoridade policial competente e visado pelo respectivo Delegado do Municip10. é o” é Art. 8o =» Revogam=se as disposiçoes em contrario entrando esta Deliberação em vigor na data da sua publicação. VYendes, em Õ de UOVLLUTO — àe 1967; 152 da Emancipação. P/ e (fat, naou