| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 43 de 1967. |
| native_id | 2783 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES DEITBAIRAÇÃO Ne 13/67DE fã DE Lecu bro DE 1967. Delimitação da zona urbana do 2 Municipio de Mendes A CÂMARA MUNTCTPAT DE MENDSS decreta e eu sanciono a seguinte De7liberação? Art. 12 - Nos termos do artigo 32, parágrafos primeiro e segundo da Tei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e de acordo com o Ítem 2? da Tnstru ção no 12, de 27 de fevereiro de 1967, do Presidente do Instituto Brasi leiro de eferm banos descontínios, na conformidada da planta anexa: z / Agraria, ficam delimitados os seguintes perimetros ura) - BEerímetro Urbano Central: Inicia-se no suspiro" do Túnd 12, da E.F.C.B., até o poste do Km. 93 da mesma E.F.0.B., e daÍ seguindo em linha reta em dirsção da Fazenda Esperança, passando por êste porto em linha perpsndicular à direita, seguindo, então, em e linha réta ate ja Serra de Santa Maria,mde onde re - torna ao ponto inicial atravessandd a pontes da Vila Mariana; b) - Morsing Partindo do Km 100 da B.F.C.B.á, em linha reta no rumo do Munic lama.) pi * o de Barra do Piraí até encontrar a linha de alta tensão da Light, dai se guindo em Tinha reta através do Túrdel Velho da B.FP.C.B., Km 97 até en - contrar a linha que delimita, perímetro urbano central; daí em Linha re ta no rumo deste perímetro até encdntrar a estrada de rodagem RI-=117 ; daí em limha reta na direção oeste até encontrar o último posts da Es - trada Municipal Mendes-Morsing; dai pelo rumo da divisa com o Município às Barra do Pirai, até o ponto inigial; e) - Martins Costa Inicia-se no túnel velho da E F.C.B., no km 97, atravessando a di reita o Ribeir&go Sacra Família, partindo dêsse ponto, em linha reta até a ponte da Estação de Mendes, daí prosseguindo em linha reta em direção à Fazenda Esperança, com a qual se /confina em linha perpendicular, de ! onde retorna, finalmente, em linha|reta, paralela à Estrada Municipal ! Mendes-Morsing até o ponto inicia : à) - Cinco E Inicia-se no limite da zona ufbana central, na altura da Estrada ' Presidente Pedreira, seguindo em linha reta até o limite da zona urbana de Morsing, prosseguindo, dêsse ponto, no rumo da Fazenda Ponte Alta até a Fazenda São Paulo, de ondé segue|até a Ponte do Rocha, retornando daí, margeando, no princípio, o Ribeiraç dos FPocinhos, e depois em linha reta até a Serra da Fazenda Santa Maria, onde fecha o perímetro. é (continua) ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE Art. 22 - Fica o Poder , , topografico definitivo das areas de dias, a contar da data da aprovaça Art. ção, E EA - , 32 - Esta Deliberaçao entrara revogadas as disposiçoss em c Mendes, em 1 de ro Executivo ob q JANEIRO MENDES rigado a promover o letantamento fimitadas no prazo de trinta(30) ol desta Deliberação. m vigor na data da sua publica- , ontrario,. | 52 da Emancipação.