| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 47 de 1967. |
| native_id | 2784 |
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mta DILINDENDA O ÃAO ADO ADA NDANDT Doscusnnto 4 Vino ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES TaIAÇÃo mehT/67 Da (O ns sda fantoo DE 1967. Aprova normas para novas constnu - , " çoes e da outras providencias. & CÊNARA MUNTOTEAT DA NIVDTS decreta e eu sanciono a seguinte Delibtera - Sg so: Art. 12 - Ficam proibidas são concessões de licenças para construções de prédios que não possuam o mínimo de dois pavimentos e gatarito de menos de sete metros de altura, nos seguintes logradouros públicos: Avenidas Ju lio !raga, Crzinda e Amaral Fsixoto; Praças Loutor Jogo VYeri e Padre Car los Fuller; Ruas Varia Caetana, Doutor Chaves e Alberto Faiva. Art. 2o - Nenhuma construção, obra de ndaptação ou reforma de prédio po derá ser executada sem a prévia aprovação nelo órgão próprio da Prefeitu ra Municipal e pagos os respectivos emolumentos, sob pena de embargo e imediate demolição pelo Foder Fúblico, independentemente da multa que / couber. Art. 32 - Respeitadas ss situações atuais dos prédios já existentes nos logradouros mencionados em o artigo 1o desta De'iberação, n tes se a - plica, entretanto, o aludido artigo 1o, desde que alterem suas atuais / estruturas de construção. Parágrafo único - Txcetuam- -Se, no caso em espécie, pinturas internas e externas e melhorementos que visem 2 conservação do imóvel e a:ao confôrto dos seus hatitantes. Art. 1o - 3sta Deliberaçã o entrará em vigor na dato da Sua publicação , revogados as disposições am ÃO ta YXendes, em /Jae dé 1967; 15o do Smancipação.