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← Mendes (RJ)

norma nº 50/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 1967
Date 1967-01-01
EmentaLei Municipal nº 50 de 1967.
native_id2787

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texto integral #

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DELTBIRAÇÃO Ne 50/67 DE S>a)
4
A CÂMARA MUNTGTPAT. DE MENDES dec
ração:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo
Estadual de M
cruzeiros novos),
toria endes, a impo
P.
para ocorrer a)
no Banco Predial. do Bstado do Ri
Art. 22 - O Poder Bxecutivo auto
NCri 2.000,00 (dois mil cruzeiro
ESTADO DO RIO DE
MUNICÍPIO DE
JANEIRO
MENDES
4ho
- a a
inculaçaão do Imposto sobre Circula￾DE 1967.
=
d 7
dao de Mercadorias ao emprestimo con
:"
1
,
raido por esta Municipalidade com o
anco Predial do Est. do Rio de Janei
- 7
No, S.A., para a construçao do edifi
dio do Forum.
veta e eu sanciono a Seguinte Delibe
autorizado a vincular junto à Cole￾20.000,00 (vinte mil
pagamento do empréstimo realizado
ttancia de NCr
d
de Janeiro S.A., Agência de Mendes.
Tizará o desconto da importância de
novos), , do Tmposto Pp Sobre Circula -
4 E) O s s
ção de Mercadorias devido ao Municipio, na Primeira Quinzena de cada
mês, a partir da parcela devida
Art. 32 - As despesas com a apl
e” A 2
rao a conta do credito espe
s
cial
e j”
tes da operação de credito,
Art. 12 - À presbnte Deliberação
blicação, revogadas as disposiço
Me ndes, em (s de
m 27 de novembro de 1967.
ação da verba ora vinculada corre -
berto, inclusive os juros decorren-
,
entrara em vigor na data de sua pu￾2
em contrario.
a
os ANNA
ps
de 1967; 152o da Emancipação.

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