| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1967 |
| Date | 1967-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 50 de 1967. |
| native_id | 2787 |
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DELTBIRAÇÃO Ne 50/67 DE S>a) 4 A CÂMARA MUNTGTPAT. DE MENDES dec ração: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Estadual de M cruzeiros novos), toria endes, a impo P. para ocorrer a) no Banco Predial. do Bstado do Ri Art. 22 - O Poder Bxecutivo auto NCri 2.000,00 (dois mil cruzeiro ESTADO DO RIO DE MUNICÍPIO DE JANEIRO MENDES 4ho - a a inculaçaão do Imposto sobre CirculaDE 1967. = d 7 dao de Mercadorias ao emprestimo con :" 1 , raido por esta Municipalidade com o anco Predial do Est. do Rio de Janei - 7 No, S.A., para a construçao do edifi dio do Forum. veta e eu sanciono a Seguinte Delibe autorizado a vincular junto à Cole20.000,00 (vinte mil pagamento do empréstimo realizado ttancia de NCr d de Janeiro S.A., Agência de Mendes. Tizará o desconto da importância de novos), , do Tmposto Pp Sobre Circula - 4 E) O s s ção de Mercadorias devido ao Municipio, na Primeira Quinzena de cada mês, a partir da parcela devida Art. 32 - As despesas com a apl e” A 2 rao a conta do credito espe s cial e j” tes da operação de credito, Art. 12 - À presbnte Deliberação blicação, revogadas as disposiço Me ndes, em (s de m 27 de novembro de 1967. ação da verba ora vinculada corre - berto, inclusive os juros decorren- , entrara em vigor na data de sua pu2 em contrario. a os ANNA ps de 1967; 152o da Emancipação.