| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2 de 1966. |
| native_id | 2794 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DETTBER A CÂMARA MUNTCIPAT D sefuinte DELTRER Artigo 12)- À Receit de 1967 fica orçada em 0 270.000. cruzeiros) e será arrecadada de a De?iberação. : Artigo 2o)» A Desvpes ríodo, é fixada em (ft 270.000.000, MENDES A ÇÃ o No OINEÉE IE MENDES, decreta e eu sanciono a DA » À ação | a Gera! do Município para o exercício 0NN, (duzentos e setenta milhõesde de córdo com o anexo 1 (hum) da presente a Geral do Município, para, igual. pe- (duzentos e setenta milhões de cruzeiros) e será efetuadad de acórdo com o anexo P(dois) EP presente De 1iberação. Artigo 3o). Fica o HF tar verbas que, no decorrer do ex insuficientes para a manutencãoArtigo 1o)- À presen partir de 1o de janeiro de 1967, rio. oder Executivo autorizado a suplemen ercício, venham a ser /consideradas / Despesas de Custêio. te Deliberação entrará em vigor revogadas as disposições em contráa GABINETE DO, PREFETTO MUNTCTPATYT ,em de de LÍCÉE