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← Mendes (RJ)

norma nº 2/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-01-01
EmentaLei Municipal nº 2 de 1966.
native_id2794

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DETTBER
A CÂMARA MUNTCIPAT D
sefuinte
DELTRER
Artigo 12)- À Receit
de 1967 fica orçada em 0 270.000.
cruzeiros) e será arrecadada de a
De?iberação. :
Artigo 2o)» A Desvpes
ríodo, é fixada em (ft 270.000.000,
MENDES
A ÇÃ o No OINEÉE
IE MENDES, decreta e eu sanciono a
DA »
À
ação |
a Gera! do Município para o exercício
0NN, (duzentos e setenta milhõesde de
córdo com o anexo 1 (hum) da presente
a Geral do Município, para, igual. pe-
(duzentos e setenta milhões de cru￾zeiros) e será efetuadad de acórdo com o anexo P(dois) EP presente De
1iberação.
Artigo 3o). Fica o HF
tar verbas que, no decorrer do ex
insuficientes para a manutencão￾Artigo 1o)- À presen
partir de 1o de janeiro de 1967,
rio.
oder Executivo autorizado a suplemen
ercício, venham a ser /consideradas /
Despesas de Custêio.
te Deliberação entrará em vigor
revogadas as disposições em contrá￾a
GABINETE DO, PREFETTO MUNTCTPATYT ,em de de LÍCÉE

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