| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 1 de 1965. |
| native_id | 2795 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE é MENDES FP AÇÃO No 1/65, A CÂMA SANCTONO A SEGUINTE DEI TALE RA: MUNTCIPAT DE MENDES DECRETA E EU RAÇÃO | * Artigo 7o)- À Receita de 71966 fi trinta e tres mi'hões acordo com o anexo 7 ( Artigo 2o)- A Despesa r c0do é fixado em (3 13 milhões de cruzeiros) xe 2 (dois) da present | / Artigo 39)- Fica o Che créditos especiais até fins específicos e cre Contribuições Diversas Artigo 12)- À presente partir de 1o de janeir em contrário. GABINETE DO PREFETTO M Gera? do Município para o ex-reício ca orçada em (1? 133.000.000O (Cento e de cruzeiros) e será arrecadada de hum) da presente De'iberação,. Global do Município, para imua'? pe3.000.000 ( Cento e trinta e tres e será efetuada de acordo com o ane e De?iberação. fe do Executivo autorizado a abrir o 1imite de verbas recebidas para ditados à conta da verba 71.1.77.00- , do presente orcamento. e toa , de7iberação entrara em vigor a o de 1966, revogadas as disposições UNTCTPAT ,EM de JOÃO RFPAPTTSTA GURTTO Prefeito Municipal. 1965