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← Mendes (RJ)

norma nº 2/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1965
Date 1965-01-01
EmentaLei Municipal nº 2 de 1965.
native_id2796

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
A CÂMARA MUNICIPAL! DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE DELIBERAÇÃO:
Artigo 12) - Fica concedido um reajuste de vencimen￾tos ao funcionalismo municipal, a partir de 1o de janeiro de 1966, com
os limites previstos no quadro de valores-Índices anexo à Deliberação
n.o. 20/63, a saber:
Índice 1
Índice 1,05
Índice 1,1
Índice 1,15
Índice 1,2
Índice 1425
Índice %,3
Índice 1,35
Íneice 1,4
Índice 1,45
Índice 1,5
Artigo 22) - As fu
em (3 10.000(dez mil cruzeiros).
Artigo 32) - Fica
(3 36.000
E 37.800
ES 39.600
E 41.100
6 13.200
E 45.000
63 16.800
€$ 18.600
(3 50.400
(8 52.200
6 54.000
inções gratificadas ficam fixadas /
o Chefe do Executivo autorizado a
proceder à revisão dos valores-Índices da presente deliberação, até o
limite de 25%(vinte e cinco por centd
1966, desde que ocorra "superavit" or
tas trimestrais previstas no Capítulo
de 17 de março de 196.
Artigo 142) — A pre
gor a partir de 1o de janeiro de 196
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
); à partir de 1o de julho
de
de
camentário no 1o semestre,nas co￾I do Título VI, da Lei no 1320,
sente deliberação entrará em vi -
16, revogadas as disposições em com
de 1965
JOÃO BAPTISTA GURITO
Prefeito Municipal

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