| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1965 |
| Date | 1965-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2 de 1965. |
| native_id | 2796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES A CÂMARA MUNICIPAL! DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Artigo 12) - Fica concedido um reajuste de vencimentos ao funcionalismo municipal, a partir de 1o de janeiro de 1966, com os limites previstos no quadro de valores-Índices anexo à Deliberação n.o. 20/63, a saber: Índice 1 Índice 1,05 Índice 1,1 Índice 1,15 Índice 1,2 Índice 1425 Índice %,3 Índice 1,35 Íneice 1,4 Índice 1,45 Índice 1,5 Artigo 22) - As fu em (3 10.000(dez mil cruzeiros). Artigo 32) - Fica (3 36.000 E 37.800 ES 39.600 E 41.100 6 13.200 E 45.000 63 16.800 €$ 18.600 (3 50.400 (8 52.200 6 54.000 inções gratificadas ficam fixadas / o Chefe do Executivo autorizado a proceder à revisão dos valores-Índices da presente deliberação, até o limite de 25%(vinte e cinco por centd 1966, desde que ocorra "superavit" or tas trimestrais previstas no Capítulo de 17 de março de 196. Artigo 142) — A pre gor a partir de 1o de janeiro de 196 trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em ); à partir de 1o de julho de de camentário no 1o semestre,nas coI do Título VI, da Lei no 1320, sente deliberação entrará em vi - 16, revogadas as disposições em com de 1965 JOÃO BAPTISTA GURITO Prefeito Municipal