| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 11 de 1964. |
| native_id | 2797 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DELIBERAÇÃO No DE MENDES DE DE A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a | seguinte DELLE | Artigo 1o)— É concedida isenção de todos os impostos municipais às sociedades cívis sem fins lucrativos, na forma do $ 4o, combinado com o ítem IL do artigo 47 do Código Tributário em vigor, $ Único: A isenção do impôsto de transmissão "inter —vivos" é limitada exclusivamente aos imóveis que forem adquiridos para sua sede ou para funcionamento de suas atividades e serviços, na forma do $ 22 do artigo 47 do Código Tributário. Artigo 22) Para que possam gozar dos favores concedidos por esta deliberação, as sociedades constituídas e que venham a se constituir no Município deverão fazer prova de que não tem obje tivos econômicos, em requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, com a apresentação de seus estatutos devidamente legalizados. Artigo 32)— A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, RRAÇÃO es de de JOÃO BAPTISTA GURITO Prefeito Municipal