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← Mendes (RJ)

norma nº 11/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-01-01
EmentaLei Municipal nº 11 de 1964.
native_id2797

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DELIBERAÇÃO No DE
MENDES
DE DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono a |
seguinte
DELLE
| Artigo 1o)— É concedida isenção de todos os impos￾tos municipais às sociedades cívis sem fins lucrativos, na forma do
$ 4o, combinado com o ítem IL do artigo 47 do Código Tributário em
vigor,
$ Único: A isenção do impôsto de transmissão "inter
—vivos" é limitada exclusivamente aos imóveis que forem adquiridos
para sua sede ou para funcionamento de suas atividades e serviços,
na forma do $ 22 do artigo 47 do Código Tributário.
Artigo 22) Para que possam gozar dos favores conce￾didos por esta deliberação, as sociedades constituídas e que venham
a se constituir no Município deverão fazer prova de que não tem obje
tivos econômicos, em requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, com
a apresentação de seus estatutos devidamente legalizados.
Artigo 32)— A presente deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
RRAÇÃO
es de de
JOÃO BAPTISTA GURITO
Prefeito Municipal

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