| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1964 |
| Date | 1964-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 29 de 1964. |
| native_id | 2805 |
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, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE |MENDES : aERAÇÃO (No (294 DE 2808 DEZEMBRO DE 1964. % “A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES decret e eu promulgo a seguinte = a ' 1 f ártico 1o) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ce. der à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Setor Local, a título gratuito, uma área contígua ao terreno do Ginásio Marechal Rondoh, na Aee Getulio Vargas. à ' DELIBERAÇÃO tigo 22) . A àárea referida no artigo 1o será de 18 me tros de largura no sentido longitudinal do terreno da aludida pra. ga,'e terá Sub finalidade específica a construção de uma quadra / para a prática de esportes e edheação £ fsica naquele educandário. bágrafo únicot- à construção da quadra se derá por con ta da een Nacional de Edúcandários Gratuitos, Setor Local e se rá incorporada ao Patrimônio Muhicipale. Artigo 3o) - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRESTILENCFADA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, 21 de dezembro de 1961. : mo? f TR GOMES . | ABELARDO NEPOMUCENO Sta DNA A Nação levou o No 29-&4, de 18 de dezembro de 19645.