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← Mendes (RJ)

norma nº 32/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1964
Date 1964-01-01
EmentaLei Municipal nº 32 de 1964.
native_id2808

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texto integral #

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A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DELTBERAÇÃO Ne 39/64, DE |R DE Oaginnhrco
À O
A CÂMARA MUNEIPATL
seguinte
DELTI
MENDES
ve NI EY
DE MENDES decreta e eu sanciono a
BERAÇÃO
Artigo 1o)- Fica o Chefe do Executivo autorizado a acei.
ter em doação uma área de terreno no loteamento da Imobiliária Vila
Mariana, Ltda, situada na Vila Mariana zona rural do Hunikefpio, onde
funciona a Escola Municipal daquela localidade,
Artigo 2o) Fica m
Aarão Reis dado pela família dos
terreno objeto de doação.
Artigo 3o) Ficam
rea de terreno abaixo descritas:
a) todo acréscimo
A 0
vera manter a estetica que se o
ntido o nome de Escoha Municipal /
eos à unidade escolar localizada no
aceitas as condições da doação da á￾que se fizer no prédio existente de
bservou na suá construção;
b)— não poderá a Municipalidade utilizar o edifício pa￾ra outra finalidade, se não cívica ou cultural;
Adtigso 4o) Na inf:ringênci, das condições da doação ora
feita, poderá a pocisdade, através de seus representantes ou sucesso
res, reaver o imóvel ore doado.
Artigo 52). Poderá
tempo, transferir para o Estado
Artigo 6o) A pres
data die sua publicação, revogad
GABINKTE DO PREFEITO MUNICIPAL,
pb Executivo Municipal, a qualquer /
b imóvel objeto da presente doação.
ente Deliberação entrara em vigor na
ab as disposições em contrário.
em 18 ae slennbhro so 496Y
JOÃO BAPTISTA GURITO
Prefeito Municipal

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