| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1964 |
| Date | 1964-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 32 de 1964. |
| native_id | 2808 |
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A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DELTBERAÇÃO Ne 39/64, DE |R DE Oaginnhrco À O A CÂMARA MUNEIPATL seguinte DELTI MENDES ve NI EY DE MENDES decreta e eu sanciono a BERAÇÃO Artigo 1o)- Fica o Chefe do Executivo autorizado a acei. ter em doação uma área de terreno no loteamento da Imobiliária Vila Mariana, Ltda, situada na Vila Mariana zona rural do Hunikefpio, onde funciona a Escola Municipal daquela localidade, Artigo 2o) Fica m Aarão Reis dado pela família dos terreno objeto de doação. Artigo 3o) Ficam rea de terreno abaixo descritas: a) todo acréscimo A 0 vera manter a estetica que se o ntido o nome de Escoha Municipal / eos à unidade escolar localizada no aceitas as condições da doação da áque se fizer no prédio existente de bservou na suá construção; b)— não poderá a Municipalidade utilizar o edifício para outra finalidade, se não cívica ou cultural; Adtigso 4o) Na inf:ringênci, das condições da doação ora feita, poderá a pocisdade, através de seus representantes ou sucesso res, reaver o imóvel ore doado. Artigo 52). Poderá tempo, transferir para o Estado Artigo 6o) A pres data die sua publicação, revogad GABINKTE DO PREFEITO MUNICIPAL, pb Executivo Municipal, a qualquer / b imóvel objeto da presente doação. ente Deliberação entrara em vigor na ab as disposições em contrário. em 18 ae slennbhro so 496Y JOÃO BAPTISTA GURITO Prefeito Municipal