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← Mendes (RJ)

norma nº 12/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 12 de 1963.
native_id2810

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texto integral #

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E
ração *
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO NO 22/60e 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DE setembro DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RELIBERAÇÃO
Artigo 1o) - Fica concedido
nicipal um abono menéal provisório c
Artigo 28) + Aos ocupantes
decreta e eu sanciono a seguinte
os funcionários do Executivo Mu=
base em 0$ 5.000,00,
cargos em comissao extranhos sao
quadro do funcionalismo municipal fica concedido um abôno mensal provi
sório de 03 5.000,00.
Artigo 39) = Fica criada uma função de Chefe do Setor de Con=
tabilidade, que será exercida por se dor portador de diploma de Cone
tador, Técnico de Contabilidade ou equivalente, com a gratificação men
sat de (2 5.000,00.
Artigo he) - O presente abo
vencimentos na prémeira reestrutureçã
cedida nos quadros funcionais do Exec
Artigo 52) - Fica o Executiwv
a revisão do convênio existente com a
conformidade do Decreto n. 50.213,
Artigo 62) - VETADO,
provisório será incorporado aos
Db ou reclassificação que fOr pro=
utivo Municipal.
b Municipal autorizado a proceder
Cia. Ind, Papéis e Cartonágem,na
de| 20 de abril de 1961,
Artigo 7o) - Fica concedida uma majoração mensal de (8 5.000,00
nos proventos dos aposentados.
Artigo 82) - Fica o Executi Municipal autorizado a proceder
a abertura dos créditos suplementares ou especial, para o atendimento
de que trata os artigos 19, 22, 3o, vetado) e 7o da presente Delibe=
Artigo 9o) - A partir de 31o de janeiro de 196h, nenhum funcio
nário ou servidor municipal mensalista, (vetado), maior de 18 anos,po￾derá receber menos que o salário de (ff 21.000,00.
Artigo 102). À presente Deliberação vigorará & partir de 1o
de julho de 1963, revogadas as dispo)
GABINETE DO PREBEITO MUNICIPAL, 30
ições em contrário.
de setembro de 196%.
Prefeito Municipal

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