| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1963 |
| Date | 1963-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 19 de 1963. |
| native_id | 2816 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DEL FRERAÇÃO No DE DE DE Dispõe sôbre .os preços dos Serviços exploram dos diretamente pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzi. das pelo Municipioo A Cêmara Municipal de A CL decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃ : Art, 1) - As rendas provenientes dos serviços de natureza in. austirial, comercial e divil prestados pelo Município em caráter de empre se e suscetíveis de serem explorados ppor emprésa privada são, pars os efeitos desta lei, considerados preços Art. 2o) - A fixação dos preços para os serviços que sejam mo, nopóLio ão Muni cípio terá por base o custo unitário. : Art, 32) — Quando não fôr possível a obtenção do custo unitário, a fixação far=se-2 levando-se em lconsideração o custo total do ser. viço verificado no Último exercício encexr rado, a flutuação nos preços de aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume do serviço presgs= tado no AA encerrado e a pres star no exercício considerado. $ 1o) — O volume de semftech para efeito do disposto nesté arc tigo será medido, conforme o caso, pelb múmero de utilidades produzidas ou fornecidas, pelo mímero de ligações| feitas ou pela média de usuários atendidos. $ 22o) -— O custo total, para efeito do disposto neste artigo, compreender custos de produção, mentenção e administração do serviço e pem assim as reservas para recuperação! do equipamento e xo. nsso do sex viço. t Art, 4o) — Quando o Município não tiver o monopólio do servi ço, a fixação do preço será feita com base nos preços do mercado. Art, 5o) — Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os pré. ços dos serviços até o limite da: recuperação do custo total; à fixação de preços além dêsse limite dependerá de lei autorizative de Câmara Mu nicipal. | $ único - O Executivo publicará amalmente uma relação dos preços fixados para os serviçoS. Art, 6o) = O sistema de preços do Município compreendem os se intes serviços, além de outros que vierem a ser prestados: I - de Águas IT —- de esgotos; IIT =» de mercados e entrepostos; ESTADO. DO RIO. VE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES =E aos; Art. 782 O não pagamento dos debitos des duzidas ou do uso de - - em razao da exploração direta 'prazos regulame corte do fornecimento ou & Suspensao do uso de A HD iplicavel, também, consumidores ou nusuari E) o. O despejo de ocupan ” de predios e eguipara-Se 2 em pos turas e rios mentos que devem ser feitos s - o NA o ns FO apropriados os denpós: tos, cauçoes ou É feitos como umo ou USO. ” Art. 10 — Aphbicam.se os - O óre gão btouatiddo da pediBá os regculamen tos, portarias, cirenlares Ss ”- necessários à e recução desta Deliberação. PP í & Lrt. 12 - Bsta Deliberação entrara em vigor à pvartir de 1o “ Fo de 'evogadas as disposiçoes em contrario. tico caraca caes tuna 3 r (GABINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL JO Tt cat tamem am a 0 o 200 a AAA 0 A SEARA ARA RARA 1 JORÃO BAPT EITO MUNICIPAL.