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← Mendes (RJ)

norma nº 19/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 19 de 1963.
native_id2816

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
DEL FRERAÇÃO No DE DE DE
Dispõe sôbre .os preços dos Serviços exploram
dos diretamente pelo Município, o uso de seus
bens e o fornecimento de utilidades produzi.
das pelo Municipioo
A Cêmara Municipal de A CL decreta e eu sanciono a seguinte
DELIBERAÇÃ
: Art, 1) - As rendas provenientes dos serviços de natureza in.
austirial, comercial e divil prestados pelo Município em caráter de empre
se e suscetíveis de serem explorados ppor emprésa privada são, pars os
efeitos desta lei, considerados preços
Art. 2o) - A fixação dos preços para os serviços que sejam mo,
nopóLio ão Muni cípio terá por base o custo unitário.
: Art, 32) — Quando não fôr possível a obtenção do custo unitá￾rio, a fixação far=se-2 levando-se em lconsideração o custo total do ser.
viço verificado no Último exercício encexr rado, a flutuação nos preços de
aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume do serviço presgs=
tado no AA encerrado e a pres star no exercício considerado.
$ 1o) — O volume de semftech para efeito do disposto nesté arc
tigo será medido, conforme o caso, pelb múmero de utilidades produzidas
ou fornecidas, pelo mímero de ligações| feitas ou pela média de usuários
atendidos.
$ 22o) -— O custo total, para efeito do disposto neste artigo,
compreender custos de produção, mentenção e administração do serviço e
pem assim as reservas para recuperação! do equipamento e xo. nsso do sex
viço. t
Art, 4o) — Quando o Município não tiver o monopólio do servi
ço, a fixação do preço será feita com base nos preços do mercado.
Art, 5o) — Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os pré.
ços dos serviços até o limite da: recuperação do custo total; à fixação
de preços além dêsse limite dependerá de lei autorizative de Câmara Mu
nicipal. |
$ único - O Executivo publicará amalmente uma relação dos
preços fixados para os serviçoS.
Art, 6o) = O sistema de preços do Município compreendem os se
intes serviços, além de outros que vierem a ser prestados:
I - de Águas
IT —- de esgotos;
IIT =» de mercados e entrepostos;
ESTADO. DO RIO. VE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES =E
aos; Art. 782 O não pagamento dos debitos
des duzidas ou do uso de
- -
em razao da exploração direta
'prazos regulame
corte do fornecimento ou & Suspensao do uso de
A HD iplicavel, também,
consumidores ou nusuari
E) o. O despejo de ocupan
”
de predios e eguipara-Se 2
em pos turas e rios
mentos que devem ser feitos
s - o NA o ns FO apropriados os denpós: tos, cauçoes ou É feitos como
umo ou USO.
”
Art. 10 — Aphbicam.se os
- O óre gão btouatiddo da
pediBá os regculamen tos, portarias, cirenlares
Ss ”- necessários à e recução desta Deliberação.
PP í &
Lrt. 12 - Bsta Deliberação entrara em vigor à pvartir de 1o
“ Fo
de 'evogadas as disposiçoes em contrario. tico caraca caes tuna 3 r
(GABINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL JO Tt cat tamem am a 0 o 200 a AAA 0 A SEARA ARA RARA 1
JORÃO BAPT
EITO MUNICIPAL.

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