| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1963 |
| Date | 1963-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 1 de 1963. |
| native_id | 2817 |
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“ DELIBERAÇÃO No —— DE * : DÊ A Câmara Municipal de Mendes decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Artigo 1o - Ficam dispensados da multa prevista no Código Tributário em vigor os impostos devidos à Fazenda Municipal * até 31 de dezembro de 1962 e que forem resgatados até 31 de março de 1963. Artigo 22o -= A critério do Poder Executivo, poderá ser efetuado 0 parcelamento de dívida, até G(seis) parcelas mensais. $ primeiro = No caso de parcelamento do débito,não haverá dispensa da multa; À $ segundo = o débito parcelado ficará sujeito aos juros de 12%(doze por cento) ao o Artigo 32 — O parcelamento será obrigatoriamente precedido da assinatura de termo / de compromisso e reconhecimento de dívida. Artigo 4o — Revogom=se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIFÃI, JOXO BAPTISTA GURITO Prefeito Municipal.