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← Mendes (RJ)

norma nº 1/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-01-01
EmentaLei Municipal nº 1 de 1963.
native_id2817

Documents (1)

texto integral #

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“
DELIBERAÇÃO No —— DE * : DÊ
A Câmara Municipal de Mendes decreta e eu sanciono
a seguinte Deliberação:
Artigo 1o - Ficam dispensados da multa prevista no
Código Tributário em vigor os impostos devidos à Fazenda Municipal *
até 31 de dezembro de 1962 e que forem resgatados até 31 de março de
1963.
Artigo 22o -= A critério do Poder Executivo, poderá
ser efetuado 0 parcelamento de dívida, até G(seis) parcelas mensais.
$ primeiro = No caso de parcelamento do débito,não
haverá dispensa da multa; À
$ segundo = o débito parcelado ficará sujeito aos
juros de 12%(doze por cento) ao o
Artigo 32 — O parcelamento será obrigatoriamente
precedido da assinatura de termo / de compromisso e reconhecimento de
dívida.
Artigo 4o — Revogom=se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIFÃI,
JOXO BAPTISTA GURITO
Prefeito Municipal.

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