| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1963 |
| Date | 1963-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 21 de 1963. |
| native_id | 2820 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PS Q guihte Artigo 1712)- Para recebiment o de subvencões e auxi?ios da Prefeitura Municipa, / to acompanhado de conpi de utilidade pública reconhecida oficialmente. $ único)- Na falta dos elementos mencionsdos no artigo 18 devidamente justifitados, poderá set apresentada certidão autentica da da Assembléia ou Reunião que elerseu a Diretoria em exercício, tem como o nome e cargo de seus ocupaltes. Artigo 2o9)- Em qua?quer| dos casos previstos no artigo 19 ” z z e seu paragrafo, sefa exigida conia do Balanço de É ao exercicio anterior. DETTBERAÇÃO ve ns O LA246v abr DE /S?7€E? ANARA MUNTCTPAT DE MENDES decreta e eu sanciono os interessados deverão apresentar requerimen a dos estatutos da entidade e a sua condicão! Caixa referente Dartir de da de janeiro de 196h, ; trario,. GABINETE DO PREFEITO MUNTCIPAI, e s Artigo 39)- s ” Z s & presente Deliberação entrara em vigor a ' revogando-se as disposições em con = de de JOÃO BAPTISTA GURITO Prefeito Municipal.